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18 Diário da Câmara dos Deputados

S. Exa. sabe que nós não estamos em presença de nenhum dêstes casos, o que seria uma verdadeira catástrofe!

Referiu-se S. Exa. tambêm à circulação fiduciária. Eu tenho a opinião de que os casos que influem nos câmbios estão compilados em belos livros e artigos de jornais e tenho pena de que a sabatina...

O Sr. Cunha Lial: - Nunca imaginei que as considerações de um Deputado pudessem ser consideradas por S. Exa. como uma sabatina...

O Orador: - S. Exa. deve compreender que em assuntos de tal importância é necessário que ou dê ordem, método e ordene os meus apontamentos.

O Sr. Ramada Curto apresentou um projecto de lei sôbre êste assunto e o resultado foi que o câmbio passasse de 23 a 21.

O Sr. Ramada Curto (interrompendo): - E se V. Exa. o revogar o câmbio irá a 15.

O Orador: - Não há dúvida.

O Govêrno não teve outro recurso senão usar da autorização e lançou mão da lei n.° 183.

O decreto saiu com imperfeições.

Eu concordo absolutamente com muitas das observações do Sr. Cunha Lial; e a razão porque saiu com imperfeições é porque foi feito muito à pressa, em virtude de ter se acudir à situação que se esboçava.

Não é uma obra perfeita; o Poder Executivo prestou neste momento um alto serviço ao Parlamento, arcando com a responsabilidade, para que o parlamento tendo uma base de estudo, possa melhorá-lo, visto que êste decreto foi feito para remediar um mal imediato, até que o Congresso sôbre êle se possa pronunciar. Repito, o Parlamento tem, neste decreto, uma base para fazer uma obra certa e reguladora.

E devo dizer que o Govêrno tem mais elementos de observação do que o Parlamento, pois que uma das melhores fontes de estatística é o Conselho Fiscalizador de Câmbios, por intermédio do qual o Ministro das Finanças conhece o estado em que se encontra a nossa praça.

Nós sabemos no Conselho Fiscalizador de Câmbios muitas e muitas cousas que se passam na nossa praça, que não podemos dizer aqui em sessão pública; sabemos, por exemplo, e muito bem, qual a situação de cada Banco, e o Govêrno tem forma de atender uns e outros sem cometer injustiças.

E parece-me que ninguêm desta Câmara nem lá de fora, poderá supor que eu tenho servido A ou B em detrimento de outros.

O Sr. Cunha Lial: - Ainda ninguêm fez semelhante afirmação...

O Orador: - Pareceu-me que V. Exa. entende tambêm que os Bancos têm realmente tomado uma atitude simpática para debelar a crise cambial.

O Sr. Cunha Lial (interrompendo): - Perdão, Sr. Ministro, eu não reconheço que os Bancos tenham tido uma atitude simpática. Êles têm apenas uma atitude correspondente aos seus interêsses; eu entendo que êles terá provocado uma alta e não uma baixa.

O Orador: - Mas quem diz a V. Exa. que a baixa provoca uma alta depois?

Há quem tenha transferido dinheiro estrangeiro para alguns dos nossos Bancos para pouco a pouco o ir transferindo depois em libras para o estrangeiro.

Aqui tem S. Exa. a razão que justifica a publicação do decreto, pois que os bancos hoje estão debaixo da acção do Conselho Fiscalizador de Câmbios, ficando sujeitos à multa e à sanção que S. Exa. há pouco leu quando se referiu ao decreto.

S. Exa. disse que o § 1.° do artigo 1.° corresponde a um verdadeiro aumento de direitos, e que não houve a coragem de encarar de frente o problema.

Esqueceu-se S. Exa. de que, se eu aumentasse os direitos de sobretaxa, seria S. Exa. o primeiro a dizer-me que tal não poderia fazer porque um simples decreto não pode aumentar contribuição.

Interrupção dos Srs. Cunha Lial e Ramada Curto.

O Orador: - A importação é feita por meio dum crédito aberto lá fora, e nós vamos aos bancos certificarmo-nos das