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Sessão de 18 de Dezembro de 1919 19

razões que determinaram a abertura dêsse crédito.

Sôbre o artigo 4.° S. Exa. equivocou-se, porque êste artigo, que foi publicado ultimamente nos jornais, está realmente para ser aprovado em substituição dos §§,1.° e 2.°

É absolutamente necessário facilitar o nosso comércio de exportação.

Julga S. Exa. que continuo a ter a idea do reter 50 por cento das cambiais existentes no país?

Nós queremos 100 por cento. Mas de que maneira é que conseguimos isso?

A exportação é feita, na maioria dos casos, por intermédio dos bancos e, desde que a operação é financiada pelos bancos, estamos seguros de que voltam ao país não 50 por cento do valor da exportação feita desta forma, mas 100 por cento.

Declaro a S. Exa. que êste artigo 4.° e os oito parágrafos prevêem todos os casos de exportação.

Eu vou mostrar a S. Exa. um exemplo: há uma factura expressa em moeda e uma declaração do banco. Esta factura e a declaração são passadas em triplicado, são apresentadas na Alfândega e são seladas. Tudo isto é rápido. Um dos exemplares é para o indivíduo e o outro é enviado para o conselho fiscal.

Àparte do Sr. Cunha Lial.

O Orador: - Diz S. Exa. que se faz uma excepção para as casas estrangeiras.

O Sr. Cunha Lial: - O que nós precisamos é de ouro.

O Orador: - O que é facto é que não há excepção odiosa, como S. Exa. diz.

S. Exa. sabe o que ultimamente se tem feito com a Espanha...

O Sr. Cunha Lial: - Mas isto é uma situação transitória, uma situação por dois dias; e para um povo que se afoga...

O Orador: - Não chegámos a êsse ponto.

O resto vem para cá. O que fica lá fora são os lucros.

O Sr. Cunha Lial: - Só depois da guerra, e difícilmente, o negociante português de vinhos do Pôrto conseguiu colocar no mercado inglês os seus produtos. O que nós devíamos evitar era que negociantes estrangeiros negociassem em Portugal.

O Orador: - Não só se prevê êsse caso como tambêm o duma casa comercial ser, ao mesmo tempo, casa bancária.

O Sr. Cunha Lial: - Mas é preciso que V. Exa. não perca de vista casos como êste: eu sou exportador e há um banco que quere tirar lucros das minhas operações, não me dando garantias. Que situação é a minha colocado entre a espada e a parede?

O Orador: - Eu acho essa hipótese absolutamente inadmissível...

O Sr. Cunha Lial: - E o que diz V. Exa. à exportação feita directamente das colónias para o estrangeiro?

O Orador: - É um caso excepcional, e digo excepcional porque as mercadorias coloniais, quando transportadas em navios nacionais, têm um diferencial extremamente vantajoso...

O Sr. Cunha Lial: - No Lobito estão actualmente fretados dois navios para enviar mercadorias para o estrangeiro. Êste caso não está previsto na lei. Até agora é obrigatória a declaração. Só se o decreto não está em vigor, nas colónias.

O Orador: - A disposição que permite a entrega de 300$ a cada pessoa, livremente, representa uma pequeníssima perda de cambiais.

V. Exas. compreendem que não há ninguêm que vá pedir aos seus amigos para irem levantar essa importância, simplesmente para aferrolhar meia dúzia de libras. Mas, mesmo que isso fôsse admissível, haveria forma de impedir uma corrida a êsses 300$. Bastava que se exigisse a apresentação do bilhete de identidade...

Quando um indivíduo tenha necessidade de ir ao estrangeiro e deseje levar mais que 300$, requero ao Conselho Fiscalizador que deferirá ou não. Acho, porêm, pouco crível que haja alguêm que tente levar nas algibeiras 100 contos em notas para o estrangeiro, o que só