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Diàrio da Gamara dot Deputados

mita ou tenha permitido o provimento definitivo de indivíduos uomeados notários interinos na véspera da publicação do mesmo decreto, pela simples razão de terem prestado provas vinte,anos antes.

Assim, para uns, nomeados interinamente na véspera da publicação do decreto, houve a mais larga benevolência, sem que se lhes exigisse loDgas provas práticas da sua competência o probidade profissional; pari, outros, que, anteriormente a 1899, haviam prestado provas, entendeu-se de Jnstiça tornar efectiva uma situação que vinlia sendo criada através de muitos, anos de constante actividade; nada, porém, ficou assente em relação aos antigos ajudantes de tabelião e ajudantes de notário que tivessem a abonar a sua competência e demais qualidades exigíveis, & prolongado exercício das funções de notário interino.

Acresce que as vagas providas, há alguns anosj por notários interinos que^estao nas condições referidas, existem em comarcas do secundária importância, com um movimento notarial muito reduzido.

Do que fica exposto se deduz que é legitimo o interesse dos funcionários citados, quando pedem que se torne efectiva uma situação que só legalmente o não é.

Cumpre, todavia, cercar de garantias a nomeação definitiva desses funcionários. E isso conseguir-he há facilmente tornando-a dependente do exercício ininterrupto das funções de notário por prazo não inferior a seis anos e de informação favorável do juiz de direito da respectiva comarca.

É isso o que se propõe no projecto de lei que temos a honra de submeter à apreciação desta Câmara nos termos seguintes:

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Artigo 1.° São providos definitivamente nos seus respectivos lugares os actuais notários interinos que tenham desempenhado essas funções1 durante seis anos. e que provarem, mediante informações do juiz de direito da respectiva comarca, que possuem e têm praticamente afirmado toda a competência o aptidões profissionais.

Art. 2\° Fica revogada a legislação ©m contrário.

Sala das sessõos da Câmara dos Depu tados, 24 de Julho de 1919. — Francisco osé Pereira — Jacinto de Freitas — Antô-

nio Augusto Tavares Ferreira — Ribeiro de Carvalho.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) : — Eu acho verdadeiramente extraordinária a forma como estão decorrendo os trabalhos parlamentares, sem Governo, sem relatores, sem, ao menos, a atenção dos Srs. Deputados, que vêm aqui apenas para fazer jus ao subsídio. . .

Vozes: — Não apoiado.

O Orador:' — Isto assim não pode ser! Eu confesso que não estou disposto a deixar passar projectos da natureza dêsto sem quo se faça a seu respeito uma larga e indispensável discussão.

Tem por fim o projecto que só discute o provimento definitivo nos seus logares dos notários com mais de seis anos de interinidade. Ora, quando é exigida por lei para o provimento desses lugares a condição de ser formado em direito, isto é> portador dum diploma que ateste "que, além dos sete anos de preparatórios, ainda houve mais cinco de frequência, obrigatória, vir a este Parlamento com semelhante projecto equivale a considerar desnecessário esse curso de especialização.

Eu devo ainda dizer que nem tempo tive para ler o relatório do projecta em questão, peio que me vejo forçado a formular algumas preguntas ao seu relator. Sei, porém, que S. Ex.a não está presente, e assim peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se entende que 'se suspenda a discussão do presente 'projecto em quanto não estiver presente o Sr. ^relator ou o Sr. Ministro da Justiça.

E posto a votação o requerimento do /Sr. Tavares 'Ferreira, que é aprovado.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).: — Eequeiro a contraprova e invoco o §

Pausa.

do artigo 116.°

. O Sr. Presidente : — • Estão levantados 21 Srs. Deputados e sentados 54. Está aprovado. ; Passa-se à discussão ?-"? especialidade.

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