O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 15 de Janeiro de 1920

s

O Sr. Alfredo de Sousa: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta para ser suprimida do corpo do artigo a palavra «actuais».

Se há razão para prover definitivamente nos lugares de notários os indivíduos que tenham desempenhado interinamente essas funções durante seis anos, razão há também para prover não só os actuais, mas todos aqueles que exercerem as funy.ões durante seis anos.

Não podemos estar a legislar só para o presente, mas também para o futuro. Mando, pois, para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que se suprima no artigo 1.° a palavra «actuais». — Alfredo de Sousa, Foi lida e admitida.

O Sr. Garcia da Costa: — Sr. Presidente : eu votei contra a generalidade do projecto; .não voto, portanto, o projecto que está em discussão, tencionando mesmo rejeitar o artigo 1.° Como, porém, existe a possibilidade de a maioria aprovar esse artigo, eu, valendo-me duma- afirmação feita por um orador que falou sobre o projecto, qcuil era a de que não se encontravam bacharéis para desempenhar o lugar de notário em concelhos de poucos proventos, como os que não são sede de comarca, mando para a Mesa a seguinte

Proposta de aditamento

Art. 2.° As disposições do artigo anterior só são aplicáveis aos notários interinos que exerçam as suas funções fora da sede das comarcas.— Garcia da Costa.

Foi lida e admitida.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: a Câmara tem assistido à justificação deste projecto de lei por parte dalguns Srs. Deputados que não são bacharéis em direito o por parto doutros Srs. Deputados que são bacharéis em direito.

Dos primeiros não é de estranhar a sua atitude; dos segundos é absolutamente de estranhar.

Eu vou pOr a questão do que acontecerá na prática se a Câmara der o seu voto a este projecto.

Segundo o artigo 1.° do projecto, tom

í)

direito, os notários interinos com mais de seis anos de serviço, a passar a efectivos. O Sr. Pires de Carvalho diz quo bastam quatro anos e o Sr. Nóbregu Quintal quere dez anos.

Até aqui era preciso concurso, mas com a doutrina deste projecto isso desaparece, e assim todos os funcionários quo estiverem interinos passam a efectivos. ..

O Sr. Júlio Martins: — Os médicos quo deram as suas provas cm campanha, esses precisam fazer concurso paru entrar para os hospitais.

O Orador: — O ilustre leader do Partido Popular, a que tenho a honra de pertencer, aproveita um argumento em meu favor, j Mas é que os médicos não dispõem da clientela dos notários,.clientela eleitoral! (Apoiados).

Sr. Presidente: os professores interinos dos liceus, a maior parte nomeados por favoritismo político, seriam nomeados efectivos, sem nenhuma espécie de habilitação.

Outro caso: os delegados e subdelegados que exerçam com competência o seu lugar, e sejam interinos, passam a efectivos.

Os juízos substitutos duranto seis anos são nomeados efectivos.

Os conservadores de registo predial também devem ser nomeados efectivos.

.Eu vejo que esta Câmara tende a marcar o limite mínimo.

Eu já ouvi o Sr. Alberto de Sousa dizer que manda para a Mesa uma emenda para ser suprimida a palavra «actual».

Já tive ocasião de dizer a V. Ex.a, quando falei na generalidade, que nestas condições não dava o meu voto ao projecto.

Sr. Presidente: t. estranho que nenhum dos Srs. da comissão, na ausência do relator Sr. Álvaro de Castro, não use da palavra para dar alguns esclarecimentos, e eu entendo que a discussão se deve suspender até estar presente o relator ou o Sr. Ministro da Justiça.

Não se pode discutir assim!