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Diário da Câmara dos Deputado^

O Sr. Nóbrega Quintal (sôlre o modo de votar): — Sr. Presidente: faço minhas as considerações apresentadas pelos Srs. Al-' berto Jordão e Manuel José da Silva, protestando igualmente contra a forma como se pretende saltar sobre uma deliberação tomada pela Câmara.

O Sr. Orlando Marcai: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que me informe sobre se eu estava ou não inscrito para usar da palavra.

O Sr. Presidente: — O projecto sobre que V. Ex.a se inscreveu era o que estava em discussão antes da ordem do dia.

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O Sr. Orlando Marcai:—^Mas estou inscrito ?

O Sr. Presidente: — Sim senhor. Vai votar-se o requerimento do Sr. Go-dinho do Amaral.

Posto à votação, foi rejeitado.

O Sr. Godinho do Amaral: — Roqueiro a contraprova.

O Sr. Hermano de Medeiros:— Invoco

o § 2.° do artigo 116.° fez-se a contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão levantados 48 Srs. Deputados e sentados 21. Está,v portanto, rejeitado o requerimento do Sr. Godinho do Amaral.

O Sr. Tavares Ferreira: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa a participação de que se instalou a comissão de petições, escolhendo para presidente o Sr. Evaristo de Carvalho e o participante para secretário.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 74. E o seguinte:

Parecer ai." 74

Senhores Deputados.— Com o estabelecimento da doutrina constante do projecto n.° 23-A, tenta-se obstar a que continue subsistindo o princípio pouco edificante de serem continuamente alteradas #s classificações do professorado liceal.

Cremos tratar-se de pôr em prática um princípio de toda a justiça. O facto de haver nos liceus professores aprovadas em concurso de provas públicas e professores diplomados pela escola de especialização, sucedendo continuamente aparecerem uns e outros concorrendo aos mesmos lugares, fez surgir a necessidade de se estabelecer a devida equivalência entre as classificações de uns e de outros. Diversos têm sido os critérios adoptados para esse efeito, o para o estabelecimento dos valores relativos às classificações de nemine, distinção, otc., que constasse dos diplomas duma parte dos professores ; e assim é que vimos em 1915 serem postos em vigor determinados princípios, logo substituídos em 1916 (Diário do Governo n.° 44, l.a série), alterados ein 1917 (Diário do Governo n.° 60, J.a série), novamente modificados em 1918 (Diário do Governo n.° 198. l.a série) e mais uma vez refundidos em 1919 (Dec. n.°5:787-N de 10 de Maio de Í919). Daqui tem resultado vermos os professores de ensino secundário ocuparem ora um ora outro lugar na escala de valores do respectivo Quadro, o nnf» na verdade se nos afigura

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pouco razoável e não muito dignificante para o professorado. E porque com a adopção da doutrina constante do projecto n.° 23-A se procura pôr cobro a um tal estado de cousas, a vossa comissão de instrução secundária não hesita em dar--Ihe a sua aquiescência.

Sala das Sessões da Comissão de Instrução Secundária, 11 de Agosto de 1919. — Alberto Vidal — JBaltasar Teixeira— Alberto Jordão Marques da Costa — Júlio Augusto da Cruz — Eduardo Cruz, relator.

Pfròjecto de lei n.° 23-A

Senhores Deputados. — Considerando que é absolutamente necessário fixar as basas em que deve assentar a classificação dos concorrentes aos lugares de professores dos liceus;

Considerando que o facto de não haver lei alguma em que essas bases se encontrem perfeitamente determinadas, traz como consequência a oscilação, injustificada e apenas arbitrária, dos ^valores correspondentes às classificações dos professores de ensino secundário;