O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de IS de Janeiro de 1930

Só cohtrariadamente, já o disse, e re-pito-b, ó que entro na discussão deste projecto e unicamente para lavrar o um protesto contra a doutrina que ele estabelece.

A função notarial deve sei' o mais possível dignificada, e para que ela se exerça com honorabilidade o com a consciência de gravidade dos actos eleitorais, é necessário que seja desempenhada com sciência, o essa sciência deve presurnirr-se nos bacharéis formados em direito. Por isso é que a lei exige essa condição fundamental para o exercício dela.

Más a lei actual não fica satisfeita com a simples carta de formatura para a função notarial, exige o exercício prévio de seis meses no cargo de notário e o concurso por provas públicas com que este parecer acaba duma vez para sempre, porque V. Ex.as fiquem certos de hoje para o futuro, se este parecer for aprovado, ninguém mais se apresentará no concurso de provas públicas para notário, porque sabe que consegue facilmente a situação do notário interino e que no fim de certo número decanos obtém o provimento definitivo desse cargo, ficando com direitos iguais aos dos seus colegas que são bacharéis formados em direito.

Nada impede que amanhã os notários interinos beneficiados por esta lei vão requerer permuta com outros notários, transferencia para comarcas mais rendosas, prejudicando assim direitos adquiridos por outros notários.

Termino as minhas considerações declarando não dar a minha aprovação ao projecto que se discute, lavrando o meu protesto contra a doutrina nele expendida.

Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Alberto Jordão (para interrogar a Mesa}:— Sr. Presidente: desejava que Y. Kx.a mo dissesse quando se passa à urdem do dia.

O Sr. Tavares ferreira, quando fez o sen requerimento para que entrasse em discussão este projecto, logo declarou que era som prejuízo da ordem do dia. *

O Sr. Presidente: — Tenho a dizer a V. fôx.a que não estava neste lugar, nem na sala, quando se votou o requerimento do Sr. Tavaren Ferreira.

13

O Sr. Secretário Baltasar Teixeira, pó-. rôm, informou-me de quê ôsse requerimento tinha sido votado sem restrições.

O, Sr. Alberto Jordão:— Foi o próprio Sr. Tavares Ferreira que me informou de que o seu requerimento era sem prejuízo da ordem do dia.

O Sr. Presidente: — Em virtude da informação de S. Ex.a vai passar-se à ordem do dia.

Os Srs. Deputados que tiverem papéis para mandar para a Mesa, podem fa-zê-lo.

ORDEM DO DIA

O Sr. Godinho do Amaral:— Sr. Presidente : peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que entre imediatamente em discussão o parecer n.° 177, que trata de regularizar a situação dos oficiais do registo civil provisórios.

O Sr. Alberto Jordão (sobre o modo de votar}: — Sr. Presidente: há dois dias o Sr. Presidente da Câmara, Domingos Pereira, disse aos Srs. Deputados que era conveniente não alterarem ou fazerem alterar a ordem do dia. S. Ex.a apelou para as boas normas parlamentares, sendo vivamente apoiado pela. Câmara, mas, pelo que vejo, esse aplauso foi pró forma, porque S. Ex.M esqueceram-se depressa das .considerações do Sr. Presidente.

Lavro o meu protesto contra esse facto.

E necessário que tenhamos confiança na pessoa que marca a ordem do dia, ou então não se marque.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) (sobre o modo de votar}: — Sr. Presidente: comungo nas considerações feitas pelo Sr. Alberto Jordão, porquanto assim não Há maneira de se fazer trabalho útil. nesta Câmara.