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procuro, dalguma maneiras defender os meus interesses pessoais.

Sr. Presidente: o projecto ó de tal forma extraordinário, faz de tal maneira táboa rasa das condições até hoje julgadas indispensáveis para o exercício da função notarial, é de tal forma bolehevis-ta, quo aão posso deixar de manifestar o meu protesto, esperando que a Câmara, prestando «m pouco de atenção para o que há, neste projecto, de grave, pelo que respeita à. ofensa de princípios basilares, lhe cão dó a sua aprovação.

Br. Presidente: eu desejaria que a fun-çílo notarial fosse de cada vez mais sigai-âca.da. Desejaria que a fuoç&o notarial, pelo que é de melindrosa, merecesse da parte dos legisladores da República o respeito a que tem direito.

Não quero do maneira nenhuma dizei* que os notários interinos que. quási especificadamente, o projecto procura beneficiar, não tenham aquela competência que só lhes atribui no parecer em discussão. Longe de iníni tal idea. Quero partir do convencimento de que as poucas pessoas visadas por este projecto são efectivamente notários conscienciosos, proficientes,'exercendo as suas funções com aquele cuidado e aquela sciência que'se devem exigir em pessoas que realizam os actos públicos'. Blas, Sr. Presidente, se nós vamos admitir o princípio de que não é necessária, para tais funções, a carta de bacharel em direito, e também o de que atio são indispensáveis os respectivos concursos para o exercício dessas mesmas funções, eu pregunto a V. Ex«a e à Câmara em que situação ficam os actuais notários, bacharéis em direito, e que prestaram as suas provas por cODcurso público. E .também pregunto* em que circunstâncias ficam esses notários quando entrarem eni competGneia com os seus novos^ colegas tam generosamente beneficiados por este projecto.

j Então sejamos radicais? Então vamos aos extremos!

Diga-se -que não é necessário nem a carta de bacharel, nem o concurso para o exercício das funções notariais riesto país.

Triste ó dizê-lo; mas o que ea tenho visto é que as funções notnrisis tom merecido há anos a esta parte, umo, guerra maiã ou menos acintosa da parte dos go- , vornos c do Parlamento. Dk a dia apa- l

Diário da Câmara doa Deputados

recém novos projectos, novos decretos, cerceando as poucas garantias que rodeavam o exercício da função notarial.v

Sr, Presidente: nós temos assistido ao espectáculo deprimente de ver que os quadros de notários de cada comarca fixados por lei são dia a dia alterados, restringidos, aumentados, ao bel-prazer das influências políticas das localidades, • fazendo-se isso por decretos e por simples despachos ministeriais, como se um decreto ou um despacho ministerial possa revogar uni quadro estabelecido por lei, possa alterar uma disposição legal.

O mesmo é dizer que por simples de-creíos e despachos -se têm cerceado garantias que a lei dava aos baehciréis em direito que exercem as funções notariais.

Os Srs. Deputados que alguma atenção estão prestando à discussão deste parecer, não devem ignorar este facto: o quadro dos notários de cada comarca tem sido frequentes vezes alterado, nua si sempre alargado, para favorecer os afilhados dos Srs. Ministros, ninguém se lembrando que desse modo se iam restringir garantias dos notários, que oram direitos legitimamente adquiridos por esses funcionários que deviam merecer o respeito c a atenção dos poderes constituídos.

Por este projecto essas mesmas garan= tias. ou regalias dos notários são de novo e gravemente ofendidas, porque a gravidade deste projecto de lei, não está no facto de se ir beneficiar meia dúzia de notários interinos, mas sina no precedente que o Parlamento abre, precedente que há-de frutificar para outras classes e profissões, porquanto fica estabelecido o princípio de que não é necessário ser bacharel em direito e ir a concurso por provas públicas para ocupar lugares que pela legislação actual tem necessariamente de obedecer a essas condições.

Não mo admira, Sr. Presidente, que amanhã os Srs. Ministros, armados da lei que beneficia os chamados revolucionários civis, queiram colocar estes nos lugares de notários.