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Sessão de 15 de Janeiro de

proposta de emenda no sentido de que os seis anos mareados no projecto dêem apenas direito à dispensa de concurso.

É lída c admitida a firojjosta, que é a seguinte ?

Propondo que no corpo do artigo 1.°, e segiíidumente à expressão — «notários interinos» — se inscreva esta outra — «que sejam bacharéis formados em direito». — Manuel José da Silva (Oliveira de Azoineis').

O Sr. Abílio Marcai : —Pelo artigo 8.° do projecto em discussão dá-se satisfação a uma classe nomerosa, e que se encontra, neste momento-, ein precárias circunstâncias.

A lei tio notariado, embora cheia de boas intenções, não corresponde à situação que o país atravessa, porque exige aos notários uma série de habilitações que realmente se não encontram nos indivíduos que desejam exercer essa profissão. Estes ÍEraeionários não são, na sua maioria, diplomados, mas simples indivíduos que r.rranjaram provimento ao fim dama larga prática de cartório. O que eles possuem é uma vasta experiência, que, em certos casos, vale tanto, como a carta de curso.

E, pois,, absolutamente jnsto que se olhe para r. situação desses funcionários, e, assim, eu entendo que o artigo 1.° do projecto satisfaz perfeitamente porque regula uma situação difícil o lhes concede, ao mesmo tompo, ,todas as regalias.

Nesta conformidade, eu não posso dar o mora voto à proposta do Sr. Manuel José da Silva, que, pela sua doutrina, é absolutamente contrária ao espírito e fins do projecte em discussão.

O Sr. Nóbrega Quintal : — Sr. Presidente: TI ao concordando, em princípio, com esto j.iojecto do lei, todavia entendo que há C;I.;G s em que se podo dar a efectividade, no (Ixis.)mponho do cargo do notários, a -:ií»r'ro3 interinos. E, assim, vou mandar pr.rr* a Mesa uma emenda, alterando do bois para dez anos o prazo quo marca o projecto, porque, evidentemente, desdo que um. notário interino- está nnma comarca há dez anos é porque nenhum bacharel em direito julgou de sua conveniência ir para lá.

Tenho dito.

Foi lida a emenda, que é a seguinte:

Proponho que as palavras «seis anos» sejam substituídas por «dez anos».— Nóbrega Quintal.

Foi admitida.

O Sr. Jacinto de Freitas: — Sr. Presidente: quando aparece um projecto desta natureza há sempre a preocupação de considerar que ele aproveita a uma, duas ou três pessoas. De facto, o projecto agora em discussão tem aplicação a um número muito restrito de funcionários da República, mas, por esse facto, não me parece que possa merecer da parte da Câmara qualquer espécie de desdém, pois se trata de intcrôsses muito legítimos e que não estão, apesar disso, suficientemente garantidos. (Apoiadas).

Sr. Presidente: sou bacharel em direito e, por isso sinto-me perfeitamente à vontade ao defender este projecto, que subscrevi também, porque entendo que se trata tam somente de garantir uma situação a criaturas que muito têm feito na vigência da República para honrar o seu lugar. (Apoiados). Se se tratasse simplesmente duma nomeação ao arbítrio duri Ministro,- ao sabor das suas inclinações políticas ou de qualquer influente ele!-çoeiro, eu não teria assinado este projecto de lei. mas, desde o momento que se trata de funcionários honestos, .como são os notários interinos, e nós.pomos as suas nomeações definitivas, dependentes das informações dos juizes de comarca respectivos, não devemos ter dúvidas em aprovar o projecto de lei.

Nestas condições, entendi dever usar da palavra, porque, tendo ligado o meu nome ao projecto, era necessário que expusesse a minha maneira de ver sobre o assunto.