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Diário da Câmara, dos Deputadot

de elevar o prazo de que se trata de seis para dez anos, como de seis para dezasseis anos.

O Sr. Manuel José da Silva (interrom* pendo): —

O Orador: — Marcou-se esse prazo, como se' podia ter marcado o prazo de dois anos, mas, com certeza, S. Ex.a acharia que era muito pequeno este último. (Apoiados).

Sr. Presidente: diz-se que o projecto vai beneficiar dez ou doze pessoas, ji, certo, mas nem por isso podemos deixar de lhes fazer justiça, se justiça lhes assiste. (Apoiados). De resto, o Sr. Nóbre-ga Quintal, com a sua emenda, não vai beneficiar nenhum bom republicano, mas apenas aquelas criaturas qne foram nomeadas na vigência da monarquia.

Sr. Presidente: vou concluir, dizendo acenas o seguinte \ o "oroicf.to visa. a bo-neficiar legitimamente criaturas que estão em comarcas nas quais, durante seis anos, nenhum bacharel formado em direito tem aparecido j upõsãr do tantas nutuaçuôs políticas que têm agitado o País ainda não apareceu nessas comarcas nenhuin protegido de qualquer partido ou de qualquer Governo j á fim de ocupar esses lugares. o que prova que isso não representa qualquer 'cousa suficiente para quem quiser manter-se dignamente.

Tenho dito.

O Sr. Pires de Carvalho:—Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte emenda:

Proponho que a palavra «seis» seja substituída por «quatro».— Pires de Carvalho.

Parece-me que o período de quatro anos ó suficiente para se averiguar da competência do funcionário.

Foi lida e admitida a emenda.

O Sr. Manuel José da Silva (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: desejava que V. Ex.a me informasse a que hora se passa à ordem do dia.

O Sr. Presidente: — Logo que se faça a votação deste projecto.

O Orador: — ^0 requerimento do Sr. Tavares Ferreira, para que se discutisse imediatamente o projecto, foi coni prejuízo on sem prejuízo da ordem do dia?

O Sr, Presidente:—Foi sem restrições.

O Orador: — Muito obrigado e V. Ex.a

O Sr. Pais Rovisco: — Sr. Presidente: poucas palavras direi contra este projecto de lei, porque do lado da maioria parece haver a intenção de o aprovar. Entretanto, como indivíduo formado em direito, eu não posso deixar de lavrar aqui o meu protesto contra esta monstruosidade.

Sr. Presidente: os actos notariais exigem tais conhecimentos, que os legisladores até aqui entenderam, e muito bem, quo eles só podiam ser desempenhados por indivíduos formados em direito, e que tivessem prestado as suas provas como ajudantes de notário, tendo ainda depois disso de ser submetidos a um concurso. É qne realmente as funções notariais são tam importantes e revestem uma delicadeza tal que um notário- que não esteja devidamente habilitado pode, com um simples acto, comprometer toda a fortuna dum seu cliente.

Eu não posso compreender, portanto, que os legisladores até aqui, e os de hoje mesmo, reconheçam que as funções notariais só podem ser desempenhadas por bacharéis em direito, habilitados com um concurso, e que se queira agora fa/er nomeações de indivíduos para esses lugares que não têm as habilitações devidas, nem tam pouco o concurso. Nestas condições, a emenda do Sr, Manuel José da Silva tem toda a razão de ser.

Que se nomeiem, sim, Definitivamente os notários interinos, mas que tenham o curso de direito, porque aqueles que o não possuem não têm, certamente, a soma de conhecimentos indispensáveis para exercer cabalmente as funções de notário, não podendo garantir a propriedade dos indivíduos que vão aos cartórios fazer os .seus actos.

Estas minhas palavras, Sr. Presidente, não traduzem senão o meu protesto contra a monstruosidade que a maioria e uma parte da minoria .pretendem praticar.