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Sessão de 15 de Janeiro de 1920

parem na escala de valores ora uni lugar ora outro, sem que isso tenha outra justificação que não seja o simples arbítrio de quem eventualmente superintende em tais assuntos; tomo a liberdade de propor à consideração do Parlamento o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A classificação dos concorrentes aos lugares de professores efectivos e agregado dos liceus será calculada do seguinte modo:

a) A dos candidatos aprovados em concurso de provas públicas para o magistério secundário será a classificação final

b) A dos diplomados com o curso da habilitação ao magistério secundário dos grupos 1.° a 5, será calculada atribuindo 14 valores às aprovações por unanimidade, acrescida de mais um valor por cada duas distinções em cadeiras da especialidade e mais um valor por cada-grupo de três distinções em cadeiras estranhas à especialidade, contando-se a fracção correspondente no caso de não se chegar a completar qualquer dos dois grupos de distinções, e considerando o 4.° ano do curso desdobrado no número de cadeiras e provas que o constituem ;

c) A dos diplomados com o curso de iiabilitação ao magistério secundário das disciplinas dos grupos 6.° a 9.° será a média dos valores obtidos em todas as cadeiras e provas do referido curso; quando estas não tiverem valorização numérica, a média será calculada, atribuindo-se 15 valores às aprovações nemine, 17 valores às distinções e 17 e 18 valores, respectivamente aos acessits e prémios que hajam obtido nas cadeiras do grupo respectivo;

d) A dos diplomados pelas escolas normais superiores ó a classificação final obtida no respectivo exame de Estado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Julho de 1919.— O Deputado. Alberto Jordão Marques dá Costa.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) : — Sr. Presidente: fazendo par-

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te duma minoria desta Câmara do Parlamento que, segundo opinião do autor do projecto de lei n.° 23-A, vem de há muito tempo a esta parte dando provas de anti-patriotismo, venho mais uma vez dar uma prova de anti-patriotismo fazendo algumas considerações a propósito do projecto que se discute.

Visa este projecto de lei, e a comissão de instrução primária a que foi submetido o confirma, a fazer desaparecer injustiças que o autor diz existirem nas classificações que hoje se fazem dos professores dos liceus habilitados segundo processos diferentes.

Assim, Sr. Presidente, o autor do projecto põe em foco a situação dos professores dos liceus que tendo feito concurso, estão em absoluta desigualdade com aqueles que estão habilitados pelo antigo curso do magistério, quer para sciências quer para letras, e ainda com aqueles que, diplomados pelas escolas normais superiores, foram classificados por um critério diferente daquele que era adoptado até então para o regime de concursos.

Acredito, Sr. Presidente, porque não fiz um estudo detalhado da matéria em discussão, que o autor do projecto tivesse em vista fazer desap arecer injustiças existentes, mas se é verdade que o autor dele é um distinto professor do liceu, não ó menos verdade também que foi hoje distribuída nesta casa uma reclamação assinada pelos diplomados das escolas normais superiores, e na qual declaram não concordar com a doutrina nele contida.

Assim, eu vou alvitrar a V. Ex.a no sentido de que este projecto baixe, juntamente com a reclamação a que me referi, à comissão de instrução, alvitre que transformo em requerimento verbal.

Acresce ainda, Sr. Presidente, que o seu relator não pode seguir a discussão, por isso que resignou o mandato, a não ser que o Sr. Deputado que a seguir subscreve o parecer, que ó o Sr.'Júlio Augusto da Cruz, se dê por habilitado para seguir a discussão.

Tenho dito.