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Diário da Câmara dos Deputado»

Da comissEo de finanças, sobre a proposta de.lei n.° 67-A, do Sr. Ministro da Guerra, submetendo à revisão do Parlamento o decreto n.° 5:788 6-Q, que reorganiza o serviço farmacêutico do exército.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

Representação

Dum grupo de industriais de vidro, do concelho da Marinha Grande, protestando contra o projectado imposto das câmaras municipais.

Para a Secretaria.

Para a comissão de comércio e indústria.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão, na especialidade, o parecer n.° 117.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: há dias, quando da discussão da especialidade do parecer n.° 248, mandei uma proposta para a Mesa sobre um artigo novo, proposta que foi aprovada pela Câmara, como podem comprová-lo os Srs. Deputados que assistiram. Com espanto meu, vejo que essa proposta não foi para o Senado.

Certamente isso foi devido a equívoco por parte da comissão de redacção ou por parte da Secretaria. Peço a V. Ex.a as providências precisas para se averiguar qual a causa desta falta.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente :—A proposta não foi .para o Senado por lapso da comissão de redacção.

O Sr. Alves dos Santos:—Pregunto a V. Ex.a se posso fazer uso da palavra antes- da ordem do dia.

O Sr. Presidente: — Só' se a discussão deste projecto acabar a tempo.

O Sr. Tamagnini Barbosa:—Peço a Y. Ex.a que me informe se já se encontra na Mesa o parecer n.° 82, que foi aprovado em 10 de Outubro, e que sofreu ligeiras alterações no Senado. Eefere-se à publicação das pautas de importação, que fazem grande falta na alfândega.

O Sr. Presidente: — Está na respectiva comissão.

O Sr. Mem Verdial: — Sr. Presidente: quando se iniciou.a discussão 'deste projecto, mandei para a Mesa uma emenda. Parece-me que se devem garantir os direitos aos bacharéis; mas pessoas que têm habilitações especiais também devem ser aproveitadas, como os notários com prática, embora não dispensados de concurso, visto que para os bacharéis também o há. Nestas condições, mando para a Mesa uma proposta de lei concebida nos seguintes termos:

Proposta

Proponho que o artigo 1.° seja emendado, substituindo as palavras: «seis anos, e que» por estas outras: «quatro anos, sejam formados em direito e», e no fim se lhe acrescentem as palavras: «e os que sem serem formados em direito preencherem as demais condições, poderão ser admitidos a p.nTiíMirsn rinrn Q« referidos lu-

— _ J. -. —

— Mem Verdial. Tenho dito. O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):-—Sr. Presidente: ao falar, há dias, sobre a generalidade deste projecto, tive ocasião de apresentar a V, Ex,a e à Câmara o meu ponto de vista sobre o assunto. Disse que a doutrina deste projecto não podia, nem devia, merecer a sanção da Câmara, porquanto, se esta aprovar o ponto de vista preconisado pelos Srs. Deputados que o subscrevem, bem como o parecer favorável da comissão de legislação civil e criminal, vem fazer a afirmação terminante de que são absolutamente dispensáveis as formaturas em Direito, e, por consequência, as respectivas Faculdades.

No decurso da discussão, o meu amigo, Sr. Alfredo de Sousa, mandou para a Mesa um ponto de vista muito especial e interessante, que certamente terá o apoio da Câmara. Como, porém, sobre este as-sunto ainòa não usei da palavra depois da apresentação daquela proposta, devo dizer agora o que vai acontecer se porventura a Câmara der assentimento a este ponto de'vista.