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Afirmou também o Sr. Pedro Pita que ' 00 por cento dos concorrentes nos concursos para os lugares de notários ficaram reprovados, o que claramente mostra que indivíduos com o curso de direito,, e tendo tido uma prática de seis meses, não estavam habilitados a exercer a função de notário — ^como é, pois, que os indivíduos que não são formados em direito, e sem provas públicas, podem exercer convenientemente essas funções?

Se a Câmara reconhecer que os indivíduos sem curso de direito podem ser notários, tem fatalmente de concluir que a Faculdade de Direito no nosso país não tem razão, de ser. e, para ser coerente, tem de propor a sua extinção.

Temos cie dizer bom claramente que não estamos aqui para nos iludir: o projecto em questão tem por fim favorecer A, B ou C para a conquista de meia dúzia de votos. Mas onde chegaremos nós? !

Eis porque lavro o- meu mais veemente protesto contra este projecto de lei que deve ser reprovado pur completo í Apoiados), porque, é uma afronta ao Parlamento. (Apoiados).

Todos os bacharéis em direito que aqui H« encontram, e que votarem este projecto devem sentir o sangue subir-lhe às faces, de vergonha, j se este projecto for aprovado! . Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: —Vai passar-se à ordem do dia. Os Srs. Deputados que tenham documentos a enviar para a Mesa façam favor de enviá-los.

Em substituição do Sr. António Fonseca nomeio para a comissão dos negócios estrangeiros o Sr. Lúcio dos Santos.

Continua em discussão o parecer n.° 74 e no uso da palavra o Sr. Mem Verdial.

O Sr. Mem Verdial:—Desisto da palavra.

O Sr. Pedro Pita: — Kequeiro a V. Ex.a que "consulte a Câmara sobre se consente que continue em discussão o projecto que se estava discutindo sobre notários.

íoi aprovado.

Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Pedro Pita: —Mando para a Mesa uma proposta de eliminação ao artigo 1.°

Proposta

Proponho a eliminação do artigo 1.° — Pedro Pita.

Leu-sè na Mesa a proposta, sendo admitida e aprovada.

Requerida a contraprova, deu o mesmo resultado.

Fica prejudicado o artigo l.Q e igualmente as propostas de emenda dos Sr. Nô-brega Quintal, Pires de Carvalho, Mem Verdial, Cunha Liai, Alfredo de Sousa e Garcia da Costa.

ORDEM DO DIA

Prossegue a discussão do parecer n.° 74.

O Sr. Cunha Liai:—Sr. Presidente: pedi. a palavra para dizer que não concordamos, neste lado da Câmara, com a proposta tal eomo foi apresentada.

Evidentemente que esta proposta pretende estabelecer um princípio moral: regular a classificação dos professores dos liceus para o efeito do traníerencias. pensões para estudos no estrangeiro e outras regalias do professorado. Mas é preciso descobrir a fórmula justa-ao abrigo da qual se possa fazer essa classificação; e este projecto conduz à resultados verdadeiramente extravagantes, que representam anomalias monstruosas, segundo as várias origens de recrutamento do professorado.

Os professores que nzèram concurso dos grupos l a 5 que têm o antigo curso do magistério secundário, ficam em condições diferentes uns dos outros, mas, em qualquer dos casos, superiores às de todos os outros professores.

Ora o critério justo seria o que igualasse os professores. com diferentes origens, quando eles tivessem atingido o máximo de classificações que fosse possível, couâa que não sucede dentro do actual projecto, como vamos demonstrar.