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cessos seguidos em eada um deles, a fim de sereui por todos adoptados os processos que melhores se apresentarem...»

IE não é necessário reproduzir mais.

O Sr. Ministro, fazendo tábua raza da dignidade profissional dos mestres, e até do próprio decoro e prestígio do ensino,, recuando cera ou duzentos anos, em matéria pudagógiea, sai-se com um decreto destes 1

^ j Uniformizar, centralizar, regulamentar, quere dizer: estrangular toda a liberdade, toda a espontaneidade; fazer dos liceus, casernas; das classes, potros, em que se põem â tortura o1 corpo e a alma cios alunos!

De tal guizà, melhor teriíi -sido, sem dúvida, mio mexer na lei dezembrista, que reorganizou o ensino dos liceus,.

Mas eu falei também da célebre porta ria de 22 de Dezembro, 'que nomeia uma comissão para coordenar e regulamentar disposições legais, relativas aos liceus,

TCsfia portaria, q-ae admite e reconhece a legitimidade da legislação dezembrista, propõe-se apenas unificar e regulamentar as disposições dessa legislação, combinando-as com disposições ulteriores, donde resulta que nó pensamento -do Ministro 'deve subsistir o mesmo espírito, -e devem prevalecer os mesmo princípios pedagógicos, promulgados cm 1918.

^Nestas circunstâncias, ^pregunto a V. Ex.a se em vez de estarmos a perder tem-PO com a 4iscussão de projectículos, de valor problemático, em relação a questões . p-arciais ao regime de instrução secundária, não seria melhor empreender a reforma total dSste regime, de modo a integra Io no. sistema das ideas modernas, e no movimento das • reclamações nacionais?

Mas eu disse que tinha reparos -especiais a fazer à doutrina do projecto. ' Há actualmente, nos liceus, professores que pertencem a três categorias:

1) Professores de concurso -pôr provas púHieas;

2) Professores com .a sin-a liabilitaçilo IIOB antigos -cursos -do magistério liceal^ '. S) Professores normalistas.

Ç" Para -.se determinar uma rigorosa p.qui-' valGncia dos valores existentes nos diplomas âfi todos estes -professores -tem-se adoptado vários critérios.

No actual projecto reconduz-se ,a doutrina da legislação de , 1918, eom modificações que a tornam muito pior.

Assim, para a determinação da áUssi-ficaçEo dos concorrentes aos lugares de professores efectivos e agregados dos liceus, se pertencerem à primeira categoria, isto é, tratando-«e de concorrentes que hajam sido aprovados em cone&rso de provas públicas, deve considerar-se a classificação fiaal qne ,o respectivo júri lhes hotiver atribuído, «aumentada de (três valores, quando esse concurso já tenha sido realizado à data dOsíe diploma». • Se o1 candidato houver, por esemplo, adquirido a informação final de 10 valores terá no seu diploma de habilitação ao magistério, por graça do legislador, mais 3 valores, isto é, 13 valores!

Gomo se trata de situações que ti lei criou, não há remédio senão Teconhecê--las.

São factos consumados.; todavia, devo ponderar que isto; nn fíindo, rzpTcveuíu uma tremenda imoralidade.

Um indivíduo apresentava-se perante um júri para prestar as suas provas jrú-bliríi-s, prestava-as e <ô com='com' de='de' tempo='tempo' do='do' mais='mais' toda='toda' pensamento='pensamento' justiça='justiça' verdadeira='verdadeira' lio='lio' honorabilidade='honorabilidade' das='das' própria='própria' _-pensamento='_-pensamento' irreforonável='irreforonável' professores='professores' professorado='professorado' profissional...='profissional...' se-iia='se-iia' dgese='dgese' alteração='alteração' em='em' ao='ao' deste='deste' esta='esta' júri='júri' ofensa='ofensa' sua='sua' espírito='espírito' que='que' no='no' científica='científica' podia='podia' uma='uma' nnnca='nnnca' simples='simples' se='se' supunha='supunha' conferiu='conferiu' modificar='modificar' _='_' à='à' a='a' seu='seu' país='país' os='os' portuguesas='portuguesas' equivaleria='equivaleria' tentativa='tentativa' el-aásificação='el-aásificação' o='o' p='p' intelectuais='intelectuais' todo='todo' uina='uina' s='s' _-e='_-e' certeza='certeza' classifi-eava.='classifi-eava.' todos='todos' escolas='escolas' porque='porque' qapaci--daáe='qapaci--daáe' liberal='liberal'>

Assim, essa intempestiva intervenção dmm legislador benévolo ,em assunto de ta-Ba-anhíi delicadeza mojal e de tam gran-•á-e alcance pedagógico., p.ara beneficiar candidatos em prejuízo doutros professo-rejs seus concorrentes a scadoiras doe liceus, merece bein -ser relegada para aquela «categoria do -actos suspeitosos, .que em. vez de enobreceram antes vexam e comprometem a justiça e o bom senso da Ee-pública.