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Sessão de 22 de Janeiro de 1920

trina do projecto devia ser aplicada não só aos notários interinos que, à data da publicação desta lei, tiverem seis anos de serviço, mas ainda àqueles que venham, de futuro, a ter sois anos de interinidade, j Ora, Sr. Presidente, isto é verdadeiramente assombroso!

£ Então seis anos de interinidade contados no passado e os que de futuro se hão--de contar, dão direito à dispensa de sete de curso liceal e ainda a cinco anos de formatura?

Isto ó assombroso, disse, repito e não me cansarei de o repetir...

Mando para a Mesa uma proposta de lei que traduz o meu ponto de vista, e que é a seguinte

Proposta

Proponho que ao corpo do artigo 1.° e seguidamente à expressão «notários interinos» se inscreva esta outra «que sejam bacharéis formados em direito».—Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis).

Os seis anos de interinidade -devem ser condição para os bacharéis em direito, e só para esses, de dispensa de concurso.

Admito como afirmação de princípio, que um bacharel em direito com a preparação especial...

O Sr. Júlio Martins : jOh, Sr. Presidente, não se ouve nada!

Não fale V. Ex.a no meio deste barulho...

O Sr. Presidente (agitando a campainha) : — Peço a atenção da Câmara. Pausa.

O Orador: — Já na proposta que enviei para a Mesa, traduzi o meu ponto de vista sobre a doutrina do projecto que se discute.

Entendo que os seis anos de interinidade só aos bacharéis em direito devem dar a faculdade de serem dispensados de concurso.

Quando falei sobro a generalidade, declarei que não teria dúvida em dar o meu voto a uma proposta, no sentido de que aos indivíduos com seis anos ...

O Sr. Júlio Martins:-nada!

Não se ouve

O Sr. Pais Rovisco :— ;Não ouçam, mas não façam barulho !

O Sr. Presidente (at/itando a campainha:— Peço a atenção da Câmara.' ;Assim não é possível discutir!

O Sr. Pais Rovisco:—j Cheira-lhos a Governo novo, é o que se vê! O orador senta-se.

O Sr. Presidente:—; Peço a atenção dos Srs. Deputados! Pausa.

O Orador: — ,;V. Ex.a entende que já posso continuar no uso da palavra'?

O Sr. Presidente: — Queira Y. Ex.a continuar.

Faz-se silêncio.

O Orador: — Vinha eu dizendo que, ao falar sobre a generalidade do projecto, tivera ocasião de dizer à Câmara que não tinha dúvida em dar o meu voto a uma proposta que seja redigida no sentido de conferir aos notários interinos, com mai^ de seis anos de exercício, o direito de poderem, ir a concurso em igualdade de circunstâncias, com bacharéis em direito.

Este ponto de vista, Sr. Presidente, está absolutamente a dentro do critério que tenho preconizado, de dar a todos, com habilitação prévia ou sem cia, o direito de irem a concurso em igualdade do circunstâncias. (Apoiados).

j Dar aos notários interinos, em regra geral nomeados por favores da polítier., o direito de poderem ser efectivos nos .termos do projecto, não pode ser! (Apoiados).