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5) Importâncias gastas em gasolina e óleo, câmaras de ar, pneumáticos, e outros pertences, bem como consertos dos mesmos automóves;

c) Número de chauffeurs e ajudantes de chauffeurs, ao' serviço dos ditos automóveis ;

d) Importâncias dos seus ordenados mensais, e importância total do que tenham recebido.

Sala das Sessões, 23 de Fevereiro de 1920. — Júlio Martins. Expeça-se.

Nota de interpelação

Desejo interpelar ô Sr. Ministro do Comércio sfibre a administração dos Transportes Marítimos, e bem assim dos motivos que determinaram a demissão do comandante chefe e dalguns comandantes dos navios dos mesmos Transportes Marítimos do. Estado.

Sala das Sessões, 23 de Fevereiro de 1920.—O peputadq, JJermano de Medeiros.

Pareceres

Da comissão de comércio e indústria, sobre o parecer n.° 188-A, que cria comissões de iniciativa para o desenvolvimento das es.tâucias hidrológicas e outras.

Para a Secretaria.

Para a comissão de administT&ção pública.

Da "comissão de legislação civil e comercial, sobre os projectos do lei n.08 349-P* e 349-G-, criando um imposto sobre o maior valor nos contratos de arrendamento, e concedendo indemnizações ao.s que realizem melhoramentos nas terras que tragam de renda.

Para a Secretaria.

Para a comissão de agricultura.

Documentos publicados nos termos do artigo 38.° do ríeglmento

Senhores Deputados.—A vossa comissão .de guerra vem apresentar o seii parecer relativamente aq requerimento em que o tenente reformado João da Fonseca e Sá pede parq, ser considerado capitão desde 30

Diário da Cânwra «tot Deputado

7^0 requerente ó dos militares que tQ-maram parte, ou para ele contribuíram, no movimento de 31 de Janeiro de 1891. Por ôste motivo, e como era então segundo sargento, foi abrangido pelas disposições da lei de 14 de Maio de 1914, cabendo-lhe, por virtude da promoção a primeiro sargento desde 31 'de Janeiro de 1891, o posto de tenente, sendo nele reformado, conforme a letra da lei. • Como o requerente., muitos outros, seus, colegas obtiveram a mesma recompensa, embora já houvessem sido recompensados. pelo Governo Provisório.

Foi um caso resolvido e que, sem graves perturbações, não pode ser modificado. E não o pode, porque importaria estarem as leis constantemente sujeitas a alterações nos seus princípios essenciais.

Pelo facto de haver quem em 19Í8 conseguiu obter direito a essas regalias, mas em grau maior, como seja o de se lhe dar o posto de capitão — cousa que esta comissão não aprova nem aceita — não é motivo para se alterar o princípio

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redundaria em promoção dentro do quadro dos reformados, com as vantagens de vencimentos, e o reconhecimento ,de se lhes dar novo posto, sem motivo, por lhes caber por antiguidade.

O critério do requerente, na análise dum decreto que promoveu um sargento a capitão em 1918, pretendendo, pelo último seu artigo, revogar toda a legislação anterior, ao abrigo da qual o reque-.rente' foi promovido, é simplesmente um excesso de pretensa prova às alegações que produz para justificar o seu requerimento.

Não acha, pois, a comissão justiça ao requerente, muito embora não concorde com o processo da promoção a que nele alude.

Sala das Sessões, de Fevereiro de 1920. — João Pereira Bastos — Júlio Cruz — Américo Olavo — José Rodrigues Braga — Malheiro Reimão — Tomás de Sousa Rosa — João E. Aguas, relator.