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Sctf&o de 23 de Fevereiro de 1920

neral da l.a divisão do exército, que esta pretensão fora indeferida, por ser ao Parlamento a quem competia dar-lhe solução.

Pelo motivo exposto, vem o suplicante requerer a V. Èx.as a sua promoção a capitão, que julga ser de justiça.

Alegou e alega o suplicante, como justificação da sua pretensão, o seguinte:

Que, implantada a República, o Governo tratou logo da reparação a dar aos que para a sua implantação tinham trabalhado, mandando reintegrar no exército os militares que dele tinham sido afastados por terem tomado parte no movimento revolucionário de 31 de Janeiro de 1891, decretos de 22 de Outubro de 1910, Ordem do Exército n.° 6, 2.a série, p. 45, e 5 de Novembro, Ordem do Exército n.° l, 2.a série, p. 143, determinnn-do, no artigo 2.° deste último, que os que eram segundos sargentos fossem considerados primeiros sargentos desde aquela data e lhes fosse dado o posto que lhes competisse, como se nunca tivessem sido afastados do serviço;

Que, por virtude daqueles decretos, foram reintegrados alguns militares que ao abrigo deles estavam;

Que, pela lei de 14 de Maio de 1914, Ordem do Exército n.° 12, 2.a série, p. 422, foram mandados reintegrar no exército todos os militares que tomaram parte no citado movimento revolucionário, mandando contar a antiguidade de primeiros sargentos, desde a referida data de 31 de Janeiro de 1891', aos que fossem segundos sargentos, sendo o suplicante, por se achar nela compreendido,, reintegrado no posto de tenente, por decreto de 12 de Setembro de 1914, Ordem do Exército n.° 23, 2.a série, p. 480;

Que' o decreto com força de lei n.° 4:231, de 8 de Maio de 1918, publicado na Ordem do Exército n.° 10, 2.a série, p. 476, manda considerar primeiro sargento de 31 de Janeiro de 1891, o segundo sargento n.° 9 do depósito colonial, Albano, e promovê-lo ao posto que lhe competir;

Que, por virtude deste decreto-lei, publicou-se o decreto de 25 do mesmo mês, na citada Ordem do Exército n.° 10, 2.a série, p. 482, promovendo ao posto de

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1 capitão o referido segundo sargento Albano, considerando-o alferes de 11 de Maio de 1904, tenente de l de Setembro de 1908 e capitão de 30 de Junho de 191o;

Que dizendo o considerando 2.°, que precede o citado decreto-lei, que alguns militares que prestaram serviços idênticos aos do segundo sargento Albano, recompensado e de igual graduação, possuem actualmente o posto de capitão, o suplicante,, que, como implicado no movimento revolucionário de 31 de Janeiro de 1891, esteve preso e foi autuado, do que se fez prova, sendo-lhe dada baixa do serviço militar, é tenente, emquanto que o segundo sargento Albano, que continuou no serviço activo do exército até a data da sua recompensa, sem sofrer os efeitos dás perseguições e contrariedades de que foram vítimas o suplicante e grande número dos seus camaradas fiéis à causa da República, é capitão!

Que, dizendo o artigo 2.° do mesmo decreto-lei: «Fica revogada a legislação em contrário», evidentemente se refere aos diplomas que o seu considerando 1.° alude, porque, por eles, o suplicante, que tem praça de 8 de Junho de 1881, e com mais justos direitos, é tenente, fica em inferioridade ao segundo sargento n.° 9 do depósito militar colonial, Albano, que tem pr'aça de 12 de Fevereiro de 1888, promovido a capitão e como tal considerado desde 30 de. Junho de 1915, Ordem do Exército n.° 10; 2.a série, de 1918, p. 482, o que é uma desigualdade que não está em harmonia com as leis reguladoras da disciplina militar, visto serem oficiais da mesma arma, do mesmo quadro e ainda da mesma proveniência;

Que assim, por virtude daquele decreto-lei, cuja aplicação não pode ser restrita, já pelos sens considerandos, já pelo determinado no seu artigo 2.°, crê o suplicante assistir-lhe justa razão e direito de ser considerado capitão da referida data de 30 de Junho de 1915:

Pede a V. fcx.a hajam por bem fazer--Ihe justiça.

Quartel em Lisboa, 27 de Novembro de 1919.— João da Fonseca e Sá, tenente reformado.