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Sessão de 3 de Março de Í920

de ferro, afirmação esta rebatida pelo Sr. Ministro do Comércio.

Pedi a palavra nessa ocasião para dizer o que sabia, mas vários amigos meus, amigos particulares e até membros daquele lado da Câmara, me pediram que não protelasse mais a discussão, porque eram 23 horas, podendo tratar o assunto quando se discutisse a especialidade.

Sucede que li um suelto no jornal o Popular, e eu leio o Popular porque o compro, e se não o tivesse lido tinha dele conhecimento porque ine foi remetido esse exemplar com o tal suelto traçado a azul, parecendo isto mais uma impertinência. ..

O Sr. Cunha Liai: — ,;V. Ex.a então considerou isso a continuação da impertinência?

ô

O Orador: — Creio ,que assim posso classificar, desde que se insistia em afirmar que o artigo 1.° era aplicável à administração dos caminhos de ferro.

Só por insistência, repito, dum Sr. Deputado, é que não falei logo sobre o assunto, como era meu desejo, para se não dizer que ou assistia impassível à discus-. são dum projecto que me era útil, necessário e proveitoso.

Sr. Presidente: como ontem, digo hoje também, que nunca me passou pela mente que os membros do Conselho de Administração dos Caminhos de Ferro do Estado fossem considerados funcionários ferroviários.

"" Tinha até uma proposta para que fosse abrangido pelo artigo 1.° da proposta do Sr. Ministro do Comércio o presidente e o Conselho Técnico.

Como disse, quis saber da contabilidade e, por isso, junto dela fiz as minhas indagações, que razões havia para que os membros de Conselho de Administração fossem considerados funcionários ferroviários.

Vim a saber que era isso devido à aplicação do decreto de 15 de Março de 1918, que deu uma subvenção aos ferroviários, no qual haviam sido incluídos os membros do Conselho de Administração, decreto que foi feito pela Direcção dos Transportes Terrestres. Nunca pronunciei o nome do Sr. Cunha Liai, aludi apenas àquela entidade, e não a personalidades,

pois que se tratava de funções e não de pessoas.

O Sr Cunha Liai:—óQue data tem esse decreto ?

O Orador:

ço de 1918.

Tem a data de 15 de Mar-

O Sr. Cunha Liai:—,;Sabe quando fui nomeado director dos Transportes Terrestres ?

Foi em 17 de Março.

Queira V. Ex.a registar isto, para ver que não lhe disseram tudo.

O Orador: — Foi-mo dito também que, pelos meses de Março, Abril e Maio, haviam sido pagos ao director, 350?$, por trabalhos extraordinários.

Também quando ontem declarei isto, não fiz referência a nomes.

Disse que tinha sido pagamento -feito à direcção. 9 •

Foram estas as afirmações que fiz, são estas as afirmações que faço.

Não fiz comentários.

Não falei no nome de ninguém.

Expus factos que vim a conhecer pelas informações que colhi na contabilidade.

Deve S. Ex.a fazer-me a fácil justiça de me considerar um homem incapaz de inventar seja o que for para ser desagradável a alguém.

O Sr. Cunha Liai:—Se V. Ex.a estivesse a inventar, eu em minha legítima defesa não o deixaria continuar nas suas afirmações.

Continue, pois, e no fim me ouvirá.

O Orador:—Depois de apreciar a proposta foi que mandei a emenda diversa daquela que tinha feito anteriormente, supondo que os membros dos conselhos de administração não eram ferroviários.

Nas minhas palavras não houvo crítica de espécie alguma e nem falei como hoje falei.

A Câmara que me ouviu ontem e me ouviu hoje' dirá se as minhas palavras são ou não correctas; o que eu quis foi ilefender-me.

Tenho dito.