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Diárto da Cântara dot Deputadot

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S. Ex.!l estava presente, e não pediu licença para o interromper, clizendo-he quo estava produzindo uma afirmação que nfto era verdadeira.

E com isso conseguiria calar o Sr. Cunha Liai.

E- ou pregunto à Câmara se não era natural, que quando S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio, indignado, rebatia as afirmações,, do Sr. Cunha Liai, o Sr. Aresta Branco o interrompesse para lhe dixe r que estava em erro. Eu deixo à consideração da Câmara a atitude do •Sr. Aresta Branco, estando, de resto, presente até o fim da sessão, e não pedindo licença para interromper o Sr. Ministro do Comércio mini a afirmação que não ora verdadeira.

O discurso 'será publicado na integra fjnando o orador restituir, revistas, as notas taquígráficas.

O Sr. Aresta Branco: — Sr. Presidenta: ainda que eu quisesse não podia interromper o Sr. Ministro do Comércio, nornnfi não sn.hin n no css-n. comissão executiva tinha recebido qualquer subvenção.

j^j o que tenho a dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai passar-se à ordem do dia. "

O Srs. Deputados que tOrn documentos a enviar para a Mesa podem fazê-lo.

. " ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: —: Vão entrar em discussão as emendas do Senado ao pa-ivcer n.° 180. Vão ler-se.

Foram e lidas e aprovadas sem discussão.

São as seguintes:

Alterações do Senado ao parecer n.° 186

Senhores Deputados. —Não há dúvida de quo o Senado andou acortadamente introduzindo no projecto de lei n.° 186 a alteração que torna extensiva a sua doutrina n todas as câmaras municipais das sedes dos distritos.

Não há razão, na verdade, para que as percentagens fixadas na lei de 26 de Ju-

lho de 1912 para os municípios de Lisboa e Porto pudessem ser cobradas apenas por estos, ou pelos municípios de Santarém e Gaia, apenas.

Bom foi, portanto, que o Senado tivesse alterado o projecto primitivo; e desnecessário será acrescentar quo a vossa comissão de administração pública concorda inteiramente com tais alterações que vos recomenda que aproveis.

Sala das Sessões, 13 de Fevereiro de 1920.— Oodinho do Amaral — Jacinto de freitas — Carlos Olavo — Custódio de Paiva— Pedro Pita.

Artigo 1.° Nas vendas por utilidade pública das sobras de expropriações, as Câmaras Municipais do Gaia e as das capitais de distritos terão as mesmas percentagens que a lei concede às suas congéneres de Lisboa e Porto.

Art. 2.° Aprovado.

Palácio do Congresso da República, em õ de Fevereiro de 1920. — António Xavier Correia Barreto — José Mendes dos

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Aprovada a redacção do Senado. Para o Sr. Presidente da líepública,

O Sr. Presidente:—Vai entrar om discussão o parecer n.° 144, sobre a situação dos oficiais milicianos.

O Sr. Campos Melo (para um requerimento}:— Roqueiro a dispensa "da leitura.

Foi aprovado o requerimento, entrando em discussão na generalidade o parecer.

Parecer a.° 144

Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra foi presente a proposta de lei n.° 1G-H, apresentada polo Sr. Ministro da Guerra, acCrca do licenciamento e situação dos oficiais milicianos que, por motivo da grande guerra, foram chamados à efectividade de serviço.

Tem essa proposta de lei, em vista, dois fins: