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Diário da Câmara dos Deputado»

quaisquer assuntos relativos à desmobilização destes 'Oficiais que, por ordem do Ministro; lhe forem presentes;

c) promover.- a pedido dos interessados, a colocação dos oficiais milicianos que, por serem licenciados e não serem funcionários do Estado, tenham dificuldade eui obter colocação.

§ 1.° A comissão de que trata, este artigo siibdividir-se-há, em sub-comissões, que serão encarregadas, cada uma, do estudo dos assuiitos de cada uma das alíneas dOste artigo.

§ 2.'J Uma segunda comissão, de composição análoga, será nomeada para desempenhar, relativamente aos sargentos milicianos, a missão fixada neste artigo relativamente aos oficiais..

Art. 12.° Fica o Ministro da Guerra autorizado:

a) a chamar à efectividade de serviço,, fora das épocas normais de convocação,' dentro das possibilidades da lei orçamentai, qualquer oficial miliciano, cuja especialidade profissional na vida civil se torne necessário aproveitar em benefício do exército, por não haver, nos quadros permaueuíeá. quem cultive essa especialidade em igual grau;

b) a transferir, para o quadro dos oficiais milicianos na situação de licenciados, com o prémio de pagamento imediato da importância de um a cinco anos de soldo, não podendo mais voltar a fazer parte dos quadros permanentes, os subalternos destes quadros que o requererem:

c) a render, no menor prazo de tempo, por oficiais e sargentos dos quadros permanentes, os oficiais e sargentos milicianos que ainda se encontrem em serviço e devam ser licenciados.

Sala das sessões da comissão de guerra 25 de Agosto de 1919.— Tomás de Sousa Rosa (com declarações) — António Granjo (vencido)—Veryilio Cosia (vencido)- João Estêvão Aguas — Américo Olavo (eoni restrições) —- Liberato Pinto — João Pereira Bastos, presidente e relator.

Senltores Deputados.— Segundo a organização do exército decretada em 1911, todos os oficiais e sargentos milicianos deveriam ser licenciados, com as respectivas classes, deixando, portanto, de receber quíiisquer soldos ou vencimentos.

Pelo projecto de lei da comissão de guerra, assim como pela proposta do Ministro, vão ficar rio serviço permanente, recebendo os correspondentes vencimentos, os • oficiais e sargentos que assim o desejem desde que satisfaçam às condi-çõos estipuladas nos números do artigo l.01 do projecto.'

Da sua aprovação resulta, portanto, um aumento de despesa que esta comissão não pode calcular nem mesmo apro-xirnaíivãmente. Rendendo-se, porem, às considerações de ordem moral e de carácter técnico expendidas na proposta ministerial e no parecer da comissão de guerra,, parece h vossa comissão de finanças que-deve -ser aprovado o projecto daquela.— Prazeres da Costa (com restrições) — Alves dos Santos (com declarações) — Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis) com restrições) — Aníbal Lúcio de Azevedo (com restrições)—Nuno Simões —Álvaro de Castro — António Maria da Silva— António Fonseca, relator.

Proposta de lei n.° 16-H

Senhores Deputados.— As necessidades da guerra fizeram chamar à efectividade-do serviço militar um grande núuieru de oficiais e sargentos milicianos que, feita a pa>:. só impõe fazer reverter à vida civil, para que a sua actividade seja empregada na obra de desenvolvimento que à economia do país se impõe se ele quiser tirar dos sacrifícios da guerra a justa recompensa.

Excedeu esta,' porem, pela sua natureza, todas as previsões quanto à duração,, e assim deixou de ser um acidente passageiro na vida dos povos para profundamente alterar e' perturbar o regular funcionamento da sua economia.

Esta alteração reflectiu-se igualmente na vida dos cidadãos, mas tomou uni carácter mais grave para aqueles países em que a mobilização foi parcial e não total, pelo que, em quanto uns seguiam a sua vida por uma forma absolutamente normal, outros se viam de repente afastados dos seus cursos, dos seus consultórios, dos seus estabelecimentos, perdendo, durante o longo tempo cia sua permanência nas fileiras, a capacidade para se formarem ou as suas clientelas.