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A ""primeira leviandade de S. Ex.a foi não dizer ao Parlamento o estado da questão.

Sr. Presidente: ó edificante o artigo de fundo que viern no jornal que tenho aqui sobre a minha carteira, órgão dos ferroviários.

E não poderá dizer-se que foi encomendado por mim, visto que poucos amigos conto no pessoal da Companhia Portuguesa.

Diz-se que; quando no tempo do Governo do Sr. :Sá Cardoso, a Companhia Portuguesa reõebeu as reclamações do seu pessoal pouco mais ou menos equivalentes às actuais, julgava necessário para as sã-"tisfazer apenas um aumento de 18 por cento sobre as tarifas de 1914, que são bem inferiores às actuais.

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Porque a Companhia considerava perigoso para os seus interesses aumentar a sobretaxa, que era de 57 por cento, para 7ò por cento, por virtude de tal aumento permitir talvez a concorrência dos transportes pela via fluvial, como se vê no jornal a que me referi.

Mesmo que as reclamações feitas agora pelo • pessoal atingissem o duplo das que haviam sido apresentadas no tempo do Governo do Sr. Sá Cardoso, não levariam à necessidade de elevar a sobretaxa em mais do que 36 por cento, visto que então, repito, se considerava suficiente um aumento de 18 por cento.

Eu pregunto, pois, e era esta a interrogação que o Sr. Ministro do Comércio do Governo transacto deveria ter feito a si próprio:

£ Porque é que a Companhia passou a reclamar uma elevação de 50 por cento na sobretaxa para atender u pessoal ?

£para que exige esse aumento se ela terá de entregar ao Estado o que receber a mais?

Sr. Presidente: a minha argumentação é esta: 50 por cento sobre 9:500.000$, (que de tanto seria o rendimento bruto da Companhia se porventura estivessem em vigor as tarifas de 1914) dá um produto igual a 4:750.000$.

Diário da Câmara doa Deputado»

A Companhia dizia que as reclamações do pessoal .importavam era 4:500.000$.

Admitindo que o aumento das tarifas seja apenas de 40 por cento, facilmente se deduz que" a Companhia quere receber milhares de escudos para que o Estado lh'os não vá depois arrancar pelo arti-go 8.»

E que o artigo 8.° não define o- que são despesas de exploraçãOc Parece que a renovação do material, que está estragado, é uma despesa de exploração.

O artigo 8.° não diz, por exemplo, que a renovação do material deteriorado é despesa de exploração. O artigo 8.° não explica propositadamente que há anos se não faz fiscalização à Companhia Portuguesa; dos Caminhos de Ferro e por consequência não se tem feito cumprir' o regulamentc-da polícia.

Por toda a parte a renovação do mate-•ria-1 faz parte da conta de exploração das companhias ferroviárias.

Fosse qual fosse o aumento das sobretaxas que se decretou, o complojuituiío dás receitas, tirada a despesa de exploração-em que devem estar incluídas as despesas com a renovação do material, constitui receita do Estado, mas o artigo 8.° não o diz. .

É preciso autorizar essa despesa. K uma cousa essencial.

São mais 60:000.000$ ou 70:000.000^ que a Companhia pode gastar, de maneira que o -artigo' 8.° não acautela cousa nenhuma,

Também o meu amigo Sr. Deputada Jorge Nunes aludiu ao artigo 7.°

O meu amigo e ex-Ministro das Finanças, Sr. António Fonseca,- introduziu no decreto um artigo 7.° que não vale cousa nenhuma.

O resgate não se fazia de graça.

Já disse que a sobretaxa não conta para o efeito do resgate.

Já o .director da Época, quo ó 'director da Companhia dos Caminhos de Ferro, disse que ôsse artigo não valia cousa ai- • guina.v

Colocada a questue neste pé, pre-gunío:

£ Quais são as cautelas do artigo 8.°?