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Capital, animado» por sentimentos patrióticos e republicanos diziam ao País

Nos jornais republicanos a que me refiro não há, crime de traição, mas na Época êleré bem evidente.

E dentro da lei que o-Governo tem de defender â República, e se há alguém que pense com fundamento, que a República só pode viver com o Poder pessoal sancionado polo Parlamento, a República faliu na sim base jurídica e não tem razão de existêcia.

Vozes: — j Não apoiado l

O Orador: — Pode haver alguém que tendo os conhecimentos, rudimentares, " que em instrução primária se adquirem sobre educação cívica, tenha o arrojo de contestar que o primeiro dever da República é o respeito à lei ?

Ju extraordinário que o espírito secta-rista de alguns Srs. Deputados chegue ato o ponto de contrariar este elementar •princípio l

' O Sr. Domingos Cruz (interrompendo) : —,; V. Ex.a permite-me unia observação ?

V. Ex.a é um jurisconsulto muito eminente, tem uma vastíssima inteligência, e com estes predicados fácil se lhe torna tirar dos factos deduções muito interessantes ; todavia, eu não compreendo o motivo porque, "concordando ^V. Ex.a em que o acto do jornal A Época foi um crime de traição à Pátria, discorda do procedimento de que o Governo usou.

O Orador: — Croio que foi o Sr. José Dominguos dos Santos qne ontem afirmou nesta Câmara que na República existia uma crise de serenidade.

Efectivamente assim ó; há uma grande crise de nervos. Discutamos serenamente e talvez .nos façamos compreender melhor.

Não há lei nenhuma que permita a prisão de dois homens, quaisquer que eles

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sejam, nas condições eia que foram presos os Srs. Fernando de Sousa e Cauha e Costa. O quo existe é uma lei que autoriza a apreensão dos jornais quando eles usem de linguagem despejada oa anti-patriótica.

Ora isso ó que se não fez pôr parte do Governo.

O Governo não efectuou a vigilância em^volta dos respectivo» jornais.

E sabido que se tem íèito apreensões de vários jornais.

Interrupções.

A obrigação dos Governos é proibir, da forma mais terminante, que circulem essas doutrinas. Para isso é que serve a acção dos Governos.

Agora prender sem culpa formada, sem ser em flagrante delito, é contra a lei; é anti-constitucional.

Interrupções.

Não são necessárias prisões como aquelas quê se fizeram para defender a República. Essas prisões só servirão para prejudicar.

.Protestos.

Afirmei ontem, como afirmo hoje, que essa campanha já não é de agora. Vem de longe.

Citei o caso da intervenção, a que alude o jornal francês Débats, e o artigo do jornal português A Época, porque 6 minha convicção que estes casos têm íntima conexão.

Tratasse, portanto, duma campanha dos monárquicos contra a República e a Pátria, os quais se julgam hoje absolutamente incapazes de praticarem contra a República um acto de rebeldia por meio das armas—tani desiludidos se encontram por motivo dos fracassos anteriores — 0 por isso procuram prejudicá-la por essa forma. (Apoiados).

Disse isto ontem e digo-o hoje, mas uma cousa é a convicção minha, a convicção do Parlamento, ou a convicção do Governo, em virtude do que devemos orientar os" nossos actos, e outra cousa são as leis.

Os actos do Governo têm do ser praticados em harmonia com as leis, do maneira que Gles nas saiam do âmbito das leis, a fim de se não praticar qualquer acto anti-constitucional.