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Sessão de 11 de Março de 1920

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munique este pedido ao Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. António Maria da Silva:—Sr. Presidente: como o debate sobre o as-smito não está generalizado, pedi- a palavra para explicações, e pode V. Ex.a estar seguro e a Câmara de que ocuparei pouco tempo, serei breve.

O artigo 3.°, n.° 1G.°, da Constituição da República, diz o seguinte:

Ninguém poderá ser preso sem culpa formada, a não ser nos casos de flagran-to delito e nos seguintes: alta traição, falsificação do moeda, de notas de bancos nacionais e títulos da dívida pública-portuguesa, houiicídi.Q voluntário, furto doméstico, roubo, falência fraudulenta e fogo posto.

É bom expresso, como V. Ex.as vôm. (Apoiados),

E dispensada a culpa formada em certos factos, como no da alta traição.

O Sr. Sá Pereira:—É do que se traja.

O Orador :— Sendo assim, não vejo que o Governo praticasse um abuso de Poder (Apoiados), ou infracção constitucional. (Apoiados).

O Sr. Sá Pereira:—Pelo contrário.

Q Orador:—O -Governo mandou deter dois cidadãos portugueses, mas.

Uma voz :— Que de portugueses só têm o^nome.

O Orador: — Mandou-se prender, mas dentro do estatuto fundamental. (Apoiados).

Mas há uma circunstância que me determinou a usar da palavra alêin do assunto sobre o preceito constitucional.

Desde o que se passou na sessão de ou tom. desde que aqui se procedeu daquela forma, o Governo procedeu por indicação expressa duma grande parte dos membros desta Câmara. (Apoiados).

Exigiram....

O Sr. António Granjo:—,»Houve ontem alguma resolução da Câmara que permitisse ao Sr. Ministro do Interior mandar fazer aquelas prisões ?

O Orador: — Mas há ainda uma circunstância que me levou a usar da palavra, alêui do já citado preceito constitucional.

Quero referir-mo 'ao que ontem se passou nesta Câmara.

Se de facto o Governo procedeu por essa forma fê-lo p.or indicação expressa duma grande maioria dos membros desta casa do Parlamento, (Muitos apoiados}, que lhe exigiu, por assim dizer, "esse procedimento. (Muitos apoiados).

O Sr. António Granjo : — Creio que se não tomou na sessão de ontem qualquer resolução que permitisse ao Governo proceder a essas prisões...

O Orador: — A Câmara ontem pela voz dalguns parlamentares chamou a atenção do Governo para o que vinha publicado num jornal da capital.

Trocaram-se várias explicações sobre o caso e quando o Sr. Júlio Martins afirmou que era absolutamente inexplicável que dentro da República cada um se permitisse tomar a liberdade de fazer o que lhe apetecia, S. Ex.a foi calorosamente aplaudido. (Muitos apoiados).

Entendeu o Governo que devia assumir uma determinada atitude e se esse seu procedimento é da sua inteira responsabilidade, o certo é que ele agiu em harmonia com os desejos manifestados por esta Câmara e com a própria intimação do Sr. Júlio Martins para que o Governo, embora sem lei que lho permitisse, procedesse como se a tivesse...

O Sr. António Granjo: — O Sr. Júlio Martins não disse isso. S. Ex.a ó um homem público notável e não podia ter feito semelhante afirmação.

O Orador : — Se realmente S. Ex.a não proferiu essas palavras ou lhes não deu esse significado, o que é um facto indiscutível ó que a Câmara toda verberou o procedimento dôsso jornal e exigiu que se adoptasse um procedimento que servisse de exemplo. (Muitos apoiados).