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Sessão de 11 de Março de 1920

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gar próprio para dizer o que se passou, mas o Governo confia na lialdade de todos os membros do Parlamento para individualmente lh'o dizer.

O Sr. António Granjo: mais uma palavra! ...

Por mini nem

O Orador: — S. Ex.a, pela sua alta situação, precisa que eu lhe dê mais explicações.

O Ministro da Justiça tem uma compreensão diversa da de muita gente a respeito de liberdade de imprensa. Como homem público, embora obscuro, jamais pedirei respensabilidades à imprensa pelos atacfues que me façam, mas entendo que para reprimir os abusos de imprensa há os tribunais, podendo-se aplicar o correc-,tivo a quem, esquecendo o que deve ao seu país, não tem dúvida em espalhar boatos que podem concorrer para prejudicar a República. (Apoiados}.)

Jamais me verão subscrever com o meu nome uma lei de excepção.

No arsenal das nossas leis há muita disposição para castigar os delinquentes. (Apoiados). '

Serei liai em todos os processos. Não é aos cinquenta anos que se inicia uma vida de ambições políticas, e se vim para este lugar foi pela hora grave que a nacionalidade está atravessando. Soube em Vila Franca que era Ministro da Justiça, e oxalá que'o seja por pouco tempo. (A^ão apoiados}.

Entretanto, durante o tempo que aqui estiver, hão de encontrar-me sempre no caminho da legalidade.

Tenho pela magistratura do meu país a maior consideração o confio em que ela ha de saber cumprir sempre os seus deveres patrióticos, aplicando justiça recta e imparcial.

Comuniquei aos procuradores da República que cumprissem escrupulosamente os seus deveres. Oxalá que, quando eu sair, V. Ex.as fiquem com a impressão de que se não tratava dum homem que quis ser político, mas dum homem que quis ser honesto.

O Sr. António Granjo : —

O Orador: —Não foi. Motivos graves e tam graves eles são que parece-me que ó chegado o momento difícil, o momento grave-de apelar para todos os portugueses.

O que disse a V. Ex.a quereria dizer ao funcionalismo público do meu país, isto é, que confiasse em que o Govôrno procuraria satisfazer, dentro do possível, as suas pretensões, mas que ao mesmo tempo se acautelasse, porque há uma especulação ignóbil em volta das suas reclamações.

O Sr. António Maria da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para, em negócio urgente, submeter à apreciação de V. Ex.a e da Câmara, de harmonia com a alínea f) do artigo 23.° da Constituição da República, uma proposta de iniciativa referente ao adiamento das Câmaras.

Nessa proposta há um considerando que peço a V. Ex.a e à Câmara para ponderar.

Proposta

Proponho, de harmonia com a alínea/) do artigo 23.° da Constituição da República, que a sessão legislativa se adie o "que esta Câmara tome para isso a necessária iniciativa.

Sala das Sessões, 11 de Março de 1920. — António Maria da Silva.

Sr. Presidente, todos conhecem as razões que me determinam a apresentar esta proposta 4 consideração da Câmara. Os factos são conhecidos de todos. Todas as razões a justificam e de resto fazia ela parte do programa de qualquer governo que se constituísse. Assim pensava o Sr. António Granjo, assim pensava o Sr. Júlio Martins, assim pensava o Sr. Álvaro de Castro, não podendo deixar de pensar assim o actual Sr. Presidente do Ministério.

Se houvesse dúvidas que o estado actual da sociedade portuguesa obriga necessariamente à suspensão dos trabalhos parlamentares bastava os factos quo determinaram o Sr. Ministro ds Justiça a pronunciar-se pela forma como se pronunciou na resposta dada aos parlamentares que falaram sobre a detenção do dois senhores para nos convencermos absolutamente de quo esta proposta está afinal no ânimo de todos, não podendo deixar de ser aprovada por esta Câmara.