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ordem dos trabalhos desta Câmara, anunciada uma interpelação ao Sr. Ministro da Agricultura para antes da ordem do dia, e digo que foi com surpresa por isso que a Câmara não se pronunciou no sentido de que essa interpelação fosse marcada para antes da ordem do dia.

V. Ex.a poderá dizer que a Mesa está no direito de 'marcar a discussão de assuntos para antes da ordem do dia, porém, eu nego-lhe esse direito, invocando o artigo 21.° do Kogimento.

Como a Câmara sabe, os trabalhos deverão durar quatro horas, sendo uma destinada aos assuntos antes da ordem, e assim V. Ex.íx, procedendo da forma como procedeu e marcando mna interpelação para antes da ordem do dia, saiu fora das suas atribuições.

V. Ex.a podor-me há invocar o artigo 134.° do Regimento, porém, se atentarmos no seu § único, V. Ex.a e a Câmara reconhecerão a razão que me assiste .para dizer o que digo, e convencido estou de que V. Ex.a emendará a mão, visto que há muitos assuntos importantes a tratar antos da ordem do .dia, que assim ficam

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Kepito: estou certo de que V. Ex.a emendará a mão, fazendo com que os trabalhos sigam a orientação que devem seguir e a que acabo de me referir.

Tenho dito (Muitos apoiados).

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Devo declarar ao ilustre Deputado que acabou -de falar, que me não. repugna aceitar a doutrina por S. Ex.a exposta; porém, tendo feito o que fiz, segui as'praxes seguidas até hoje, as quais, não tendo sido impugnadas por nenhum Sr. Deputado, considerei como boas. ' N

Não tenho dúvida, repito, em aceitar como boas as declarações de S. Ex.a, porém, devo dizer a S. Ex.a que o artigo 134.° diz muito claramente: «Sem prejuízo da ordem do dia», de forma que eu, por mim, declaro não ter dúvida em mo .submeter à deliberação da Câmara, mas não altero uma praxe estabelecida sem que a Câmara se pronuncie sobre esta forma de ver a questão.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Eu, pelo menos desde que

Diário da Câmara dos Deputados

tomo parte nos trabalhos desta Câmara, ainda não assisti a um caso análogo.

Tenho assistido-a interpolações que se têm realizado antes da ordem do dia, mas tendo a Câmara assentido a isso.

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O Sr. Presidente:—Tenha V. Ex.a pa-cioncia, mas têm sido marcadas interpelações antes da ordem fio dia sem consulta prévia à Câmara.

Em todo o caso, repito, tendo marcado para hoje essa interp.elaçáo, não posso alterAr a marcação sem consentimento da Câmara, que acatarei.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azemóis) :—Peço a V. Ex.a, portanto, que consulte a Câmara para ela se pronunciar nesse sentido. Não tenho dúvida em aceitar que a interpelação seja marcada para antes da ordem do dia, visto o assunto ser realmente importante.

O Sr. Presidente: — V. Ex.as acabam de ouvir o Sr. Manuel José da Silva sobre a maneira porque deve ser interpretado o 'artigo 134.°

^"sSiilt" a Câmsra sobre ss ontends que não elevem ser discutidas interpelações antes da ordem do dia som permissão da Câmara.

Os Srs. Deputados que assim o entendem têm a bondade de se levantar.

O Si. Henrique de Vasconcelos : — Te-'nho a opinião de que o Sr. Manuel José da Silva está dentro da boa doutrina; mas o meu voto, embora se tenha feito o contrário, é de que a Câmara se-pronuncie.

Não representa isto menos consideração por V. Ex.a, Sr. Presidente.

Tenho a opinião de que, sem indicação da Câmara, se não deve marcar qualquer assunto para antes da ordem do dia.

Não vai nisto, repito, qualquer censura a Y. Ex.a, que seguiu o Kegirnento, conforme era de uso.