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de apresentar à Câmara, e pela qual todo o indivíduo dos 14 até os 40 anos de idade, conforme a sua situação militar, para- se poder ausentar para o estrangeiro .tem necessidade de se caucionar, caução essa que pode levantar quando do regresso ao país; mas cria-se agora a obrigação dôsso indivíduo sobrepor um adicional à caução que reverte a favor do Estado. j

Tem, pois, eèta minha proposta de lei a vantagem, ai C; m do mais, de criar para o Estado uma receita de quem pretende sair do país, tendo ainda a conveniência de dificultar essa saída, porque quem não pudor sair em virtude desta disposição fica cá, e com os seus braços e trabalhos auxilia o desenvolvimento da economia pública.

Assim, Sr: Presidente, remeto para a Mesa a respectiva proposta de lei, pedindo para ela a urgência.

Envio também para a Mesa unia outra proposta de lei relativa aos vencimentos dos oficiais e praças na situação de reserva- ou de reforma à data da publicação do decreto n.° 5:570, que é'de 10 de

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'dos pela doutrina consignada naquele diploma.

As circunstâncias precárias em que aqueles indivíduos se encontram são bom conhecidas de todos os Srs. Deputados. Não há dúvida de que eles atravessam uma situação de verdadeira miséria que os tem obrigado a dirigir-se aos seus directos superiores com o fim de solicitarem deles que olhem para as,circunstâncias precárias que sofrem, eles e as suas famílias, achando-se colocados numa desigualdade de condições em relação a outros funcionários do -Estado que têm obtido melhoria de situação, quer por aumento de vencimentos, quer por ajudas de custo de vida.

Aos indivíduos de quo trata a proposta que tenho a honra de apresentar neste momento ao Parlamento, ainda não foi concedido aumento de vencimento nem ajuda de custo de vida.

O decreto n.° 5:570, que já citei, apenas lhes deu uma pequena -percentagem que, consoante os vencimentos, vai de 15 por cento a 30 por cento.

Alp:uns destes oficiais têm .o vencimento de 22$50. Adicionando-se a este venci-

Diârio da, Câmara dos Deputados

mento o produto dos 30 por cento, verificamos que não recebem mais de 30$. É unia quantia ínfima.

E, pois, justo que atendamos a estes casos e assim eu procuro, por meio da proposta que apresento, melhorar um pouco as condições lastimosas em. que se encontram esses indivíduos.

• Peço também a urgência para esta proposta.

Tenho dito.

O orador não reviti.

Consultada a Câmara., foi aprovada a wyênuia para as duas propostas do Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Sr. Presidente: vou enviar para a Mesa um projecto de lei, concedendo uma época extraordinária para exames da Faculdade de Direito nas Universidades de Lisboa e Coimbra.

Procuro assim atenuar um pouco os prejuízos enormes que sofreram alguns dos indivíduos que frequentaram essa Faculdade, com as circunstâncias anormais que ocorreram e quê impediram que os

UUJLU a reu-

scj. viyua uouuidi. co oc laridade devida.

Devo confessar que, ao elaborar este projecto, não deixei de ter o propósito de evitar, o mais possível, qualquer inconveniente que pudesse advir da doutrina nele consignada, se fosse aprovado, no sentido de perturbar os trabalhos normais.

Por intermédio de S. Ex.a, o Sr. Ministro 4as Finanças, preveni ontem o Sr. Ministro da Instrução Pública de que desejava que S. Ex.a estivesse presente à discussão deste meu projecto de lei, na sessão de hoje, dado o caso de a Câmara consentir na sua discussão, votando a urgência e dispensa do Regimento.

Como não vejo presente S. Ex.a o Sr. Ministro da Instrução Pública e como eu entendo que a dispensa do Regimento só deve ser solicitada para casos excepcionais — e este é um deles — peço urgência e 'peço que as respectivas comissões dêem o seu parecer em 24 horas.