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Sessão de 14 de Abril de 1920

O' Sr. Cunha Liai (interrompendo): — É preciso ver se é justificada.

O Orador: — Então não é praxe; é um direito. O que distingue a praxe do direito é exactamente que o direito está escrito, e a praxe é apenas um uso quo se estabelece fora do direito escrito.

V. Ex.a estava realmente no seu direito, por todas as praxes parlamentares de 1911 para cá.

Mas, visto que os oradores que me precederam estão de acordo em que essa praxe se modifique, eu associar-me hei a essa alteração, e porque V. Ex.a mesmo, como Presidente desta Câmara, entende que essa praxe estava estabelecida, e por isso agora assina o fez.

Eu não dou uma importância tam excepcional aos assuntos antes da ordem, sim aos assuntos que pertencem à ordem do dia, que devem considerar-se os mais proveitosos, e não devem ser prejudicados por assuntos que podem ter menos importância.

O Sr. Manuel José da Silva: —V. Ex.a não tonifica a Câmara por essa forma.. -

O Orador: — Sim, será talvez um tónico para as suas ideas mas...

De sorte, Sr. Presidente, que eu acho bem que V. Ex.a tivesse marcado a interpelação, mas se V. Ex.a entende que essa praxe deve ser substituída eu dou também o meu voto a essa interpretação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Liai (sobre o modo de votar] : — Sr. Presidente : parecè-me que esta questão se resume em muito pouco, e estamos, com esta discussão, a fazer perder muito tempo à Câmara. (Apoiados).

V. Ex.a submete a questão à apreciação da Câmara, a Câmara ^delibera e nós ficamos inteirados de qual ó a doutrina que nos rege.

Parece quo os argumentos do,. Sr. An-íúuio Fonseca não convenceram ninguém. Está muito bem que as praxes servem para garantir direitos, mas quando não haja Jei quo os regule.

Portanto, parece me que é do toda a conv-aaiência que V"0 Ex.a submeta a ques-

tão à apreciação da^Câmara, sem, delongas.

O orador não reviu.

. O Sr. Eduardo de Sousa (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: tendo pedido a palavra sobre este assunto, não quero que V. Ex.a veja nas minhas palavras qualquer intuito, de censura ao procedimento de V. Ex.a; simplesmente quero concorrer com as minhas modestas luzes para esclarecer o debate.

Quero lembrar a V. Ex.a que, com praxes ou sem elas, com leis escritas ou sem elas, tenho sempro reparado que ó norma não se marcarem interpelações para antes da ord.ím do dia sem autorização da Câmara. O contrário é que nunca tenho visto fazer.

Por conseguinte, neste assunto, eu estou ao lado do Sr. Manuel José da Silva.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Os Srs. Deputados que entendem que as interpelações para antes da ordem do dia só podem ser marcadas com autorização da Câmara queiram levantar-se.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Nestas condições, se a Câmara se não opõe, eu divido a ordem do dia de hoje em duas partes, marcando para a primeira parte a interpelação do Sr. Cos-ta Júnior.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: se V. Ex.a se não opõe também, como está um Deputado com a palavra reservada sobre o parecer n.° 144, ficava antes a minha interpelação para a segunda parte da ordem do dia.

O Sr. Presidente:—Creio que não há nisso inconveniente.