O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 14 e l? de Maio de

do trono da monarquia portuguesa e a ocupar no exército lugares de destaque.

D. Afonso de Bragança fugiu sempre ao contacto da gente que rodeava a família rial, e no exílio nunca pogou em armas nem incitou à revolta.

Polo contrário, em todos os actos que praticou no exílio, demonstrou bem os seus sentimentos de amor pelo seu País, como foi no do seu casamento e testamento feitos sob a égide da República.

Mas apesar disto, a lei é superior a todos os desejos, e esta opõe-se por uma forma absoluta à inumação de qualquer indivíduo que não seja nos cemitério s^pú-blicos.

De facto não era a primeira vez que se abria uma excepção, porque já isso se fez para o Sr. Dr. Sidónio Pais.

O Governo espera que a Câmara se manifeste, para proceder.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Justiça deseja que a Câmara se pronuncie -sobre o caso que S. Ex.:l acaba de submeter à apreciação dos Srs. Deputados.

Portanto peço aos Srs. Deputados que entendem que se deve abrir debate sobre o mesmo caso o favor de se levantarem.

Pausa.

O Sr. Malheiro Reimão: — Em presença das considerações que acabam de ser feitas pelo Sr. Ministro da Justiça, tomo a iniciativa de enviar para a Mesa uma moção, autorizando o Governo a consentir na vinda do cadáver de D. Afonso de Bragança para o Panteão de S. Vicente.

Foi entregue na Mesa a moção.

O Sr. Viriato da Fonseca : — Concordo em absoluto com o ponto de vista do Governo, manifestado a esta Câmara por intermédio do Sr. Ministro da Justiça, no sentido de se permitir que o cadáver de D. Afonso de Bragança seja depositado no Panteão de S. Vicente.

Conheci de perto D. Afonso de Bragança, pois que na luiulia qualidade do ofi ciai de artilharia, com Cie privei em várias marchas que fiz, tendo também a meu lado o nosso ilustre Presidente.

Tive nessas ocasiòos o onsojo do conhe-etvr das suas qualidades do verdadeiro

Mais tarde, após a implantação da República, D. Afonso de Bragança não dês-' mereceu do conceito em que era tido, visto que, não sendo, como não poderia ser, um republicano, soube manter-se numa inquebrantável linha de correcção, não se intrometendo em políticas adversas ao regime.

Antes o respeitou sempre, como bom português que era.

Nestas circunstancias, dou o meu voto a favor do que se pretende fazer.

O Sr. Abílio Marcai:—Por parte deste lado da Câmara, declaro que damos o nosso voto no sentido de ser autorizado o Governo a permitir que o cadáver de D. Afonso de Bragança soja encerrado no Panteão de S. Vicente.

Procedendo desta forma, o Pa-lamento só mostra mais uma vez quanto elevado ó o espírito tolerante da República.

O Sr. João Bacelar:—Sr. presidente: entendo que o assunto só pode ser resolvido por meio dum projecto de lei e não por uma simples moção.

•Nestas condições espero que à Câmara seja apresentado esse projecto.

O Sr. Eduardo de Sousa:—Sr. Presidente: tomo a palavra sobro, o assunto em. debate unicamente para declarar que concordo em que de facto o cadáver de D. Afonso de Bragança venha repousar no Panteão de S. Vicente. • D. Afonso de-Bragança, embora membro da família reinante proscrita, nunca desrespeito a .as leis da República, nunca conspirou contra ela, e antes foi alvo de ataques dos próprios monárquicos portugueses, se não de todos pelo menos duma parte dOlcs.

Tudo isto prova quanto ele possuía altas qualidades dum bom português.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a moção apresentada pelo Sr. Malheiro Roirnão.

Foi lida e admitida, entrando em discussão.

Moção