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Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: — Está em discussão a cicia.

O Sr. Ladislau Batalha (para invocar o Regimento):—Tendo a Câmara deliberado fazer sessões nocturnas, evidentemente porque o tempo das sessões diurnas não chega, não se compreende que se perca tempo. E necessário que se cumpra o Regimento, que, no artigo 21.°, estabeleço as 14 horas para se lazer a primeira chamada, e o artigo 23.° manda que às 15 horas em ponto se faça a segunda chamada.

Eram 14 horas e 15 minutos quando se principiou a fazer a primeira.

O Sr. Presidente: — Quando V. Ex.a pediu a palavra estava na disposição de fazer cumprir o Regimento.

Quanto a ter principiado a1 chamada às 14 horas e 15 minutos, V. Ex.a.sabe bem que o Regimento prevê a hipótese de não ostar presente o Presidente, e dá'a tolerância até às 14 horas e 30 minutos.

O Sr. Eduardo de Sousa (para interrogar a Mesa]: — Concordo com as considerações do Sr. Ladislau Batalha. Sempre quero ver se vamos inaugurar as sessões nocturnas com uma falta de número em sessão diurna.

O Sr. Ladislau Batalha (para interrogar a Mesa}: — O artigo 23.° estabelece que o meio da verificação de número é a chamada, não se contando os que entram depois.

Dão entrada na sala dois Srs. Deputados.

O Orador: —Vê V. Ex.a que assim já há número.

.0 Sr. Presidente: — Creio que V. Ex.a deve congratular-se com que haja sessão.

Estão presentes 60 Srs. Deputados.

Foi aprovada a acta e deu-se conta do seguinte

Expediente

Pedidos de licença

Do Sr. Alberto Jordão, à sessão nocturna de hoje.

Do Sr. João Pereira Bastos, trinta dias.

Do Sr. João Camoesas, nos dias 24 e 25.

Do Sr; Álvaro de Castro, à sessão nocturna de hoje. '

Para a Secretaria.

Concedido.

Comunique-se.

Para a comissão de infracções e faltas.

Do Sr. Baltasar Teixeira, nos dias 24 e 25.

Para a Secretaria.

Concedido.

Para a comissão de infracções e faltas.

Justificação de faltas

Do Sr. António Cândido Maria Jordão de Paiva Manso, comunicando que, por motivo de doença, não pode comparecer desde hoje às sessões, e que oportunamente justificará as suas faltas.

Para a Secretaria. . Para a comissão de infracções e faltas.

Ofícios .

Do Senado, devolvendo, com alterações, a proposta de lei relativa à substituição das moedas de prata do $20 e 010 por moedas de cupro-níqucl.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças.

Do Ministério das Finanças, enviando os documentos pedidos, no ofício n.° 629, de 6 do corrente, para o Sr. António Francisco Pereira.

Para a Secretaria.

Do Ministério do Comércio, enviando cópia do parecer do engenheiro Ferreira do Amaral sobre uma vistoria por este feita à instalação eléctrica do Palácio dç Congresso.

Para a comissão administrativa.

Do sindicante ao Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e Previdência Social, pedindo a comparência do Sr, João Luís Ricardo para depor como testemunha de defesa.

Para a Secretaria.

Concedido.

Comunique-se.