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Pinte Gonçalves Marinha -=- Mariano Martins — Joaquim Brandão — Plínio Silva— Domingos Cruz, relator.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de finanças examinou com atenção os projectos n.° 276-G, de iniciativa do Sr. Francisco Gonçalves Velhinho Correia, e n.° 272-D, de iniciativa do Sr.' Aníbal Lúcio de Azevedo. Esses projectos foram modificados pela comissão de marinha, no seu parecer n.° 409.

Nem os projectos dos Srs. Deputados, nem o projecto da comissão de marinha vem afectar as finanças públicas. Não diz respeito1'nem às receitas, nem às despesas0 do justado, pelo que a vossa comissão de finanças nada tem a observar.

Sala das Sessões da comissão de finanças, 12 de Maio de 1920.— António Maria da Silva — Domingos frias — Raul Tamaynini — ferreira da Rocha — Alves dos Santos — Malheiro Reimão — Alberto Jordão — Mariano Martins, relator.

projecto de lei n.° 272-D

Artigo 1.° São restabelecidas as disposições do decreto de 30 de Setembro de 1911 do Governo Provisório da República Portuguesa que modificou o plano de unformes para os oficiais, guardas-rna-rinhas e aspirantes da armada, na parte respeitante a distintivos de postos e de classes.

§ único. Esta lei entra imediatamente em vigor e revoga a legislação em contrário, devendo as transformações estar feitas dentro de trinta dias no continente da República e noventa dias fora do continente, a contar da data da publicação da mesma no Diário do Governo.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em Outubro.—Aníbal Lúcio de Azevedo.

Projecto de lei n.° 27Ç-F

Senhores Deputados. — O Governo Provisório da República Portuguesa determinou que, a bem da disciplina, por uniformidade .0 semelhança com o exército, os galões de todos os oficiais da armada passassem a ser em óculo, assentes em veludo da cor designativa de -cada classe. Como se vê, não procurou estabelecer a confusão, antes pelo contrário, o que fez foi determinar que sendo o galão, distintivo de posto e não de classe, devia este

Diário da Câmara dos Deputado»

ser perfeitamente igual para todos os ofi-•ciais, embora tivesse cada um as cores visíveis da sua especialidade. Esta disposição agradou à grande maioria dos ofl-ciais da armada, mas descontentou uma pequena minoria, que conseguiu, passado tempo, acabar com o óculo e fazer distinguir os oficiais da classe de marinha por uma estrela.

Mais tarde, na situação dezembrista, um Ministro da classe civil lavrou um decreto, restaurando, mas só para a classe de marinha, o tam discutido óculo.

Em todas as grandes marinhas do globo, americana, francesa, italiana, alemã e inglesa, donde tudo se tem copiado, os galões são perfeitamente iguais para todos os oficiais, sendo nesta última a distinção entre oficiais feita simplemente por um vivo de veludo da cor de cada especialidade entre os galões, sendo o óculo para todos assente em pano azul ferrete. Esta disposição foi recentemente estabelecida, precedida dum justificativo relatório elaborado pelo Conselho do Al-mirantado Britânico, dizendo, entre outras cousas, que, sendo todos combatentes e trabalhando todos para o mesmo fim. engrandecimento, da Pátria, razão alguma havia para que os galões fossem diferentes.

Pelas razões acima expostas e para terminar com anomalias que muito prejudicam a boa harmonia que deve existir nas corporações militares, tenho a honra de submeter à apreciação de V. Ex,as o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São restabelecidas as disposições do decreto de 30 de Setembro de 1911 do Governo Provisório da República Portuguesa que modificou .Q plano de uniformes para os oficiais, guardas--marinhas e aspirantes da armada na parte. que diz respeito a distintivos de postos e de classes.

Art. 2.° Esta lei entra imediatamente em vigor e revoga toda a legislação em contrário, devendo as transformações estar feitas dentro de trinta dias no continente e cento e vinte dias fora do continente, a contar da data da publicação da presente lei no Diário do Governo.