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Sessão de 21 de Maio de 1920

Telegramas

'Dos caixeiros de Santarém, Campo Maior e Beja, protestando contra a nov; contribuição industrial.

Para a Secretaria.

Admissão

• Do-projecto de lei do Sr. Angelo Sampaio Maia, permitindo o aumento das rendas dos prédios urbanos.

Admitido.

Para a comissão de legislação civil e Comercial.

Antes da ordem do dia

O Sr. Domingos Cruz (em nome da comissão de marinha)'.—Requeiro que entre já em discussão o parecer n.° 409.

Foi aprovado.

Foi lido na Mesa e é o seguinte:

Parecer n.° 409

Senhores Deputados.—A vossa comissão de marinha foram presentes os projectos de lei dos Srs. Deputados Francisco Velhinho Correia e Aníbal Lúcio de Azevedo, ambos atinentes a restabelecer a boa doutrina do Governo Provisório, sobre os distintivos do posto dos oficiais e aspirantes da armada. No relatório que precede um dos- projectos plenamente se justifica a necessidade da sua aprovação.

Com efeito, não faz sentido que se mantenha uma doutrina que coloca as várias classes de oficiais da armada numa situação conflituosa, quebrando aquela harmonia e camaradagem tam necessárias nas corporações militares. Complexos, corno são, os organismos duma marinha militar, ninguém pode deixar de reconhecer que todas as funções neles exercidas são importantes e indispensáveis ao seu bom e regular funcionamento. Ao antigo critério dos combatentes e não combatentes substituiu-se o critério de funções. O engenheiro, o médico, o oficial da administração, todos os quadros, ernfirn, têm a sua missão especial, e é da sua íntima colaboração que resulta a eficiência naval. Depois, sendo a disciplina a base destes organismos, n3o é numa simples disposição de galões que ela se mantêm ou avigora. Resulta, antes, do exacto cumprimento dos deveres quo as leis c regulamentos impõom,

Estando o princípio da igualdade dos galões assente nas principais marinhas do mundo, em algumas das quais não podem deixar de ter influência os regimes que seguem os seus povos, lícito não era que em Portugal o mesmo princípio se não seguisse, colocando os oficiais da maioria das classes da marinha de guerra portuguesa numa situação deprimente, quer em relação aos seus camaradas das marinhas com quem a rniúde se encontram, muito menos ainda em relação aos seus camaradas portugueses, pois como eles servem a sua Pátria, como eles estão animados da mesma fé de a defender e engrandecer. Que assim é, mostra-o a acção que eles têm tomado todas as vezes que ela reclama os seus serviços, sendo muitos proclamados beneméritos da Pátria e da República.

O decreto publicado, pois, no tempo do dezembriòmo, foi altamente injusto e ofensivo da dignidade dos oficiais, que colocou numa sitiuição humilhante, além dos inconvenientes quo poderia originar, se eles não pusessem a sua dedicnção pátria c republicana acima de cousas tam insignificantes. Mas compete ao Parlamento eliminar todos os motivos que apontamos.

Concordando inteiramente com. o princípio defendido nos referidos projectos, é, no emtanto, a vossa comissão de parecer que deve deixar-se ao Govôrno a faculdade de decretar o plano de uniformes, quando o julgar inteiramente indispensável, mas dentro de normas fixadas na lei. E, assim, propõe-vos a seguinte redacção :

Artigo 1.° O plano de uniformes dos oficiais, guardas-rnarinhas e aspirantes da armada é igual p.ira todas as classes, om galõos iguais, dentro de cada posto, sendo as diversas especialidades indicadas pelos distintivos quo forem regulamentados.

Art. 2.° O Governo publicará os regulamentos necessários, de forma que as modificações a fazer estejam realizadas ílentro de cento e oitenta dias, a contar da publicação da presente loi.

Art. 3.° Fica revogada a legislação om ontrário.