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Sessão ãe 24 de Maio de 1920

Francisco da Cruz. Francisco da Çuníia Éêgo Chaves. Francisco José Martins Morgado. Francisco José de Meneses Fernandes Costa.

Francisco Luís IWãres. í]rancisco Manuel Couceirç da Costa. Francisco Pinto da Cunha Liai. Francisco de Sousa Dias. Heíder Àrmarido dos Santos Klkíeiro. . Henrique Ferreira de Oliveira Eiras. Henrique Vieira de Vasconcelos. Hermano, José de Medeiros. Jacinto de Freitas. Jaime de Andrade Viíares. Jaime Daniel Leote do Rego. João Cardoso Moniz Bacelar. João Estêvão Águas. João Honriques Pinheiro. João José da donceição Camoesas.

* 4- -S-^

João -José Luís Damas.

João Luís Ricardo.

João Maria Santiago Parreira Lobo Prezado.

João Pereira Bastos.

Jtíãtf ítiteo Gòme'S.

João Teixeira de Queiroz Váz G-uedés.

João Xavier Camarate pampos.

Joàqíiirh Aires Ltijieg âe CárVàltiò.

Joátjuim Bratidãb:

JdàquiM José dê Oliveira.-' Joaquim Ribeiro1 de Carvalho.

Jorge de Vasconcelos' Nuries".

José Domingiies dos Sa-ntds.-

Josó Gomes Carvalho de Sousa Varela.

Jdsé Maria de Vilhéiiá Barbosa Màgâ-

José Mendes Ribeiro Norton de MatÔSí Júlio César de Andrade Freire. Júlio do Patrocínio Martins. Leonardo José Coimbra-i Liberato Dàmiao Ribeiro Pinto. Lino Pinto Gonçalves Marinha. Lúcio Alberto Pinheiro dos Santos. Lu. s António da Silva Tavares de Carvalho.

Luís de Orneias Nóbrega Quintal. Manuel Alegre. Manuel José Fernandes Costa. •Vlanuel José da Silva. Manuel José da Silva. Màxiiniano Maria de Azevedo Faria. Mem Tinoco VordiaL Miguei Augusto Alves Ferreira., limões»

Orlando Alberto Marcai.

Raul António Tamagnini de Miranda Barbosa.

Rodrigo Pimenta Massapiná. - Tomás de Sousa Rosa.

Vasco Guedes de Vasconcelos.

Vergílio da Conceição Costa.

Vítor José de Deus dê Macedo Pinto.

Vitorino Henriques Godinho.

Vitorino Máximo de Carvalho' Guimarães.

Xavier da Silva.

Pélas 14 horaS e 30 mimttos o Sr. Presidente declarou aberta a sessão. Presentes 31 Srs. Deputados. Leu-se á acta.

O Sr. Ladislau Batalha (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: invoco o artigo 2â.°? tião só para o efeito da cha-itiáda ser feita imediatamente, como para a' interpretação dó mesmo artigo.

É nè'cessáriò restabelecer o prestígio que o Parlamento está perdendo. Oesde que este artigo estabelece á segunda cíia-mada, ó preciso que se cumpra e que os Srs. Deputados que etitfarem depois não sejam contados.

Não haverá assim uma ou duas sessões, *inás daí pára1 o futuro estaremos tódds presentes á htfras;

O orador nãtí rétiu.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à segtihdá chamada.

È*m lõ hoi-às;

, Pràcédèu-se a óet/urida chdinada, á que responderam 68 Srs. Depuitidos.

É aprovada á acta.

Deu-se conta do seguinte

Telegramas

Dos empregados no comércio de Faro, protestando contra o projecto de lei de contribuição industrial.

Para a Secretaria.

Para a comissão de finanças,