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tada pelos Ministros da Guerra e Finanças, tem o fim de pagar despesas já realizadas em consequência do estado de guerra, do que resulta compromisso para o Estado que dele. necessita libertar-se sern demora, é de parecer que a referida proposta de lei merece a vossa aprovação. Sala das Sessões da comissão de orçamento, 30 de Abril de 1920.—António Maria da Silva—João de Orneias da Silva—Raul Leio Portela (com declarações)—Augusto de Paiva Manso—Camarote de Campos—Domingos Frias— João Camoesas—Jacinto de Freitas— Mariano Martins—Albino Pinto da Fonseca, relator.

Senhores Deputados,— A vossa comissão de finanças examinou a proposta de lei n.° 359-1, e tendo ponderado que se trata de satisfazer compromissos tomados pelo Estado, saldar dívidas e ocorrer a inadiáveis despesas, dá-lhe a sua aquiescência.

Sala das Sessões da comissão de finanças, 28 de Abril de 1920.—Álvaro de Castro —Mariano Martins —António Maria da Silva—Joaquim Brandão—Ma-Iheiro Reimao (com declarações)—Domingos Frias —António fonseca —Alberto Jordão, relator.

Projecto de lei n.° 859-1

Senhores Deputados.—A passagem de um prolongado estado de guerra durante o qual se criaram novos serviços no exér- j cito e'se remodelaram outros, para o da l

paz em que terá de subsistir, pelo menos temporariamente, a maior parte desses serviços, tornou deficiente o orçamento do Ministério da Guerra desde que se pretenda limitar a sua tabela de despesa aos moldes seguidos antes da guerra. E por isso que, 'desde que a lei n.° 837, de 30 de Junho, tentou encerrar a conta das «Despesas excepcionais resultantes da guerra», ama enorme perturbação se produziu em todos os órgãos administrativos do exército. Começaram a faltar as verbas por onde pudessem ser pagas muitas despesas já feitas até 30 de Junho, outras comprometidas por contratos celebrados e cujos efeitos terão de pesar no Orçamento durante boa parte do ano corrente, outras imprevistas e resultantes da estreiteza do orçamento ordinário, dentro do qual impossível é fazer caber o que até 30 de Junho era denominado «Despesas de guerra» e que de facto continuam a correr pelo ano económico presente, em intensidade "decrescente até que chegue à normalidade. E indispensável um orçamento suplementar, o que aliás está previsto no artigo 6,° da lei n.° 837, e para esse fim apresento esta proposta de lei:

Art. 1.° É o Governo autorizado a despender pelo Ministério da Guerra e pelas «Despesas excepcionais resultantes da guerra», referentes ao ano económico de 1919-1920, a quantia de 5:215.871^79, assim discriminada:

Designações
Soma pardal
Soma total

Ao Conselho Administrativo do Arsenal do Exército
Para construção de edifícios destinados à instalação do fabrico de
162.000^00
S"i

Para aquisição de armazéns no sítio do Telhai, ao Poço do Bispo, para arrecadação do material de guerra recebido e a receber do Corpo Expedicionário Português • . • ....
340.000^00

Despesa a fazer em França pela compra de 56:000 munições completas adquiridas por intervenção do Govôrno Francês, autorizada pelo Ex.mo Ministro da Guerra em 7 de Dezembro de 1916, com destino a peças de artilharia 7° M T R (2935250 francos) .....
939.280^00

Com' destino à Fábrica de Cheias para pagamento à Empresa de Minas e Indústrias do Cabo Mondego, por fornecimento que fez de 150:000 quilograroaç de carvão . ..........
8.520£00


Soma e seaue ...... ....
1:449.800^00