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Se-isão de 4 e 7 de Junho de 1920

trata todos os assuntos de que está encarregado, mas quanto à legal é do seu dever toma-las quanto antes.

Como um dos mais humildes membros da Câmara (não apoiados) qualquer proposta por mim feita teria um andamento muito mais lento do que uma proposta apresentada pelo Governo.

O Sr. Tamagnini Barbosa: — Para a emigração de crianças até 17 anos já apresentei uma proposta que está na Mesa.

O Orador: — É já uma medida mas não basta.

Peço,,, portanto, ao Governo que tome as mais enérgicas providências a este respeito, providências quanto a homens e a mulheres, por se estar dando a emigra-, cão de mulheres e até de famílias intei-

Estabeleça-se uma taxa de emigração e faça-se todo o possível para evitar este mal, porque as famílias que vão para o estrangeiro raramente voltam ao país.

O assunto ô gravíssimo, p devo dizer que é urgente resolvê-lo, porquanto se liga com a crise das subsistôncias, pois que as medidas do Sr. Ministro das Finanças não podem ser levadas a efeito desde que o país nSo tenha braços para trabalhar.

Aproveito o ensejo para mandar para a Mesa um projecto de lei relativo à Câmara de Oliveira de Azeméis, para aquisição de material eléctrico, a fim de que se continue a mandar .vir o material para osta indústria.

Peço urgência para este projecto.

Requeiro que entre ern discussão o parecer n.° 471. Tem parecer da comissão de finanças e com o qual o Sr. Ministro concorda.

Ê aprovada a urgência e o requerimento.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria Baptista):— Respondendo ao ilustre Deputado Sr. João Salema, começarei por agradecer muito penhorado as palavras de simpatia que S. Ex.a me dirigiu e ao Governo a que presido, com as quais muito me honro.

Entrando propriamente no assunto versado por S. Ex.a, devo declarar quo o

Governo já tem tomado providências no sentido de regularizar a emigração.

Nos últimos tt-mpos tem-se acentuado duma maneira apavorante a corrente emi-gratória, não só para França, Brasil e América do Norte, como até para Espanha.

Como não podia deixar de ser, esse facto tem dado nas vistas ao Governo, tanto mais que essa emigração dá-se clandestinamente em grande escala, o que maiores inconvenientes apresenta do que a legal.

Assim, pois, o Governo, pelo que toca à emigração clandestina, deu severas ordens para ser reprimida e usar-se o maior rigor contra os engajadores.

Respeitantemente à emigração legal, também ordens foram dadas pelo Governo a todos os Sr s. governadores civis, no sentido dessas autoridades administrativas não a favorecerem, devendo antes contrariá-la.

Por esta forma, conseguir-se há ganhar tempo até que se converta em lei um projecto que está em estudo numa comissão. Esse projecto já passou sob a minha vista.

Confesso que não me satisfaz porque entendo que o necessário para impedir o mal que se está dando, é que haja uma lei que torne quási proibitiva a emigração de famílias. Esta é que é a mais prejudicial. A emigração pessoal não tem tantos inconvenientes, porque o emigrante que. deixa no seu país a família leva enraizados no coração o sentimento da sua pátria, pelos laços de amizade que o ligam à família.

Mais tarde esse indivíduo voltará à sua terra o com ele vêm para Portugal os capitais que, porventura, lá fora tenha adquirido com o seu trabalho.

Em resumo: espero que pela nova lei que se faça, o assunto fique devidamente arrumado.