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Sessão de 4 e? de Junho de 1920

não fosse concedida essa isenção. Mas é necessário também não esquecer que os materiais importados podem, por qualquer circunstância deixar de apHcar-se nessas obras, e em tal caso necessário se torna assegurar ao Estado os direitos de importação.

Na devida altura proporemos a introdução dum parágrafo novo ao artigo 1.°, em que fique assegurada essa circunstância.

Quanto à matéria do artigo 2.°— decla-ração de utilidade pública — é, indiscutí-velmente, vantajosa. Evita as demoras re-sultantes do processo administrativo e Dalgum modo também as habilidades de que usam muitas vezes os donos dos pré-^ios a expropriar. Mas convêm modificar a redacção do artigo 2.° que, tal qual está, poderá dar lugar a equívocos. Nes-+ as condições, entende a vossa comissão que deveis aprovar o projecto referido, com as seguintes modificações:

§ único do artigo 1.° Sempre que, por qualquer circunstância, os materiais importados tiverem uma aplicação diferente da que é prevista neste artigo deverão pagar-se ao Estado os direitos respectivos.

Art. 2.° Com o fim de facilitar a construção e exploração dos serviços de iluminação e de abastecimento de águas, municipalizados pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, são declaradas de utilidade pública e urgente todas as expropriações necessárias para a realização desses dois melhoramentos públicos.

Sala das Sessões, l de Junho de 1920. — Francisco José Pereira — Carlos Olavo — Jacinto de Freitas — Custódio de Paiva (com declarações) — Pedro Pita, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão do comércio e indústria, tendo ponderado o projecto de lei n.° 463-K, de iniciativa do Sr. Deputado Augusto Rebolo Arruda e respectivo parecer da comissão de administração pública com p qual se manifesta de acordo, entende que deveis conceder-lhes a vossa aprovação, ficando, porem, bem expresso que a isenção de direitos que o projecto visa a e&tabelecer só poderá aproveitar aos materiais destinados aos serviços nelo indicados, e de nenhum -modo a qualquer outro.

Sala das Sessões, % de Maio de 1920,—

Américo Olavo — Velhinho Correia—Mal-donado Freitas — J. M. Nunes Loureiro— Eduardo de Sousa, relator.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação civil e comercial, tendo examinado o projecto de lei n.° 463-K, bem como os pareceres das comissões de administração pública e de comércio e indústria, é de parecer que deve ser aprovado com as modificações introduzidas pela comissão de administração pública.

Sala das Sessões, l de Junho de 1920.— Camarate Campos — Angelo Sampaio Maia—António Dias—Pedro Pita— Alexandre Barbedo, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças nada tem que opor ao projecto de lei n.° 463-K que autoriza o Governo a conceder à Câmara Municipal de Ponta Delgada isenção de direitos de importação sobre os materiais que for necessário importar do estrangeiro para a construção e exploração dos serviços municipalizados, a que se refere o artigo 1.° do mesmo projecto.

Sala das sessões da comissão de finanças, 3 de Junho de 1920. — Álvaro de Castro — João de Orneias da Silva— Velhinho Correia — Mariano Martins — Alves dos Santos — Raul Tamagnini — Jaime de SoiLsa—Alberto Jordão, relator.

Projecto£de lei n.° 463-K

Artigo 1.° E o Governo autorizado a conceder à Câmara Municipal de Ponta Delgada isenção de direitos de importação sobre os materiais que for necessário importar do estrangeiro para a construção e exploração dos serviços municipalizados de abastecimento de águas e iluminação eléctrica, em tanto quanto esses materiais não puderem ser produzidos pela indústria nacional.