O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sesêâo de 4 e 7 de Junho de 1920

Q para o qual chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça.

Como toda a Câmara sabe, o decreto n.° 5:411, de 17 de Abril de 1919, esta-belece a forma de se fazerem os arrendamentos ; esse decreto, porém, não se está cumprindo, não só por parte dos senhorios como por parte dos inquilinos, o que está lesando muito os cofres do Estado.

Acontece, Sr'. Presidente, que muitos inquilinos, contra o que estabelece o decreto, es rão arrendando as casas sem autorização do respectivo senhorio, contra o que eu protesto, chamando pura o assunto a atenção do Sr. Ministro da Justiça.

Sucede também, Sr. Presidente, que muitos senhorios estão aumentando as rendas das suas casas, o que tem feito com que os depósitos na Caixa Geral de Depósitos tenham aumentado considerá-velmente.

Torna-se, portanto, necessário que o Governo íaça com que tanto senhorios como inquilinos cumpram a lei.

Sei dum caso que se deu não há muito com uma senhora, proprietária dum prédio, que tendo arrendado a casa a uma outra senhora, esta começou a sublocar, sem autorização para tal, e tendo a senhoria levado o caso para juízo a própria justiça nada fez, o que não é para admirar, visto que essa senhora era das relações íntimas duma pessoa colocada no tribunal. .

Torna-se, pois, necessário, repito, que o Sr. Ministro da Justiça tome medidas 'enérgicas, não só contra os senhorios como contra os inquilinos, a fim de que semelhantes casos se não repitam. •

O Estado é defraudado, porque o senhorio recebo por fora mais do que figura no recibo das rendas.

Não admito que o inquilino faça negócio com propriedades que não lho pertencem, como não quero que o senhorio possa esbulhar o inquilino.

É preciso regularizar as cousas por forma equitativa para ambas as partes.

O Sr. Manuel Fragoso: —Se V. Ex.a me permite, eu citarei um caso curioso a tal respeito.

O Orador: — Cora todo o prazer..

O Sr. Manuel Fragoso:—Uni parente meu alugon o primeiro andar dum prédoi

11

em Lisboa. Como na casa não tinha um quarto para um seu criado viu-se na necessidade de alugar um quarto para esse criado no 4.° andar do mesmo prédio, mediante a renda mensal de 20$.

Mais tarde esse meu parente comprou o prédio. Passou a cobrar a renda do 4.° andar, que é de 12$50 por mês, e tem de pagar ao locatário do 4.° andar os 20$ do aluguer do quarto. Quere dizer, o inquilino recebe renda, do senhorio !

O Sr. Augusto Dias da Silva: — <íE p='p' os='os'>

traspasses ? Pretendendo íilugar uma casa, o respectivo locatário prontificou-se a cedê-la desde que lhe comprasse uma pas-s/ideira e um candieiro velho por 800$. E o traspasse mascarado.

O Orador: — Todos estes casos provam-nos que é preciso tomar providências. Concluindo., Sr. Presidente, mando para a Mesa um projecto de lei relativo aos professores agregados dos liceus.

Peço para ele a urgência.

Foi aprovada a urgência.

O Sr. Ministro da Justiça (líamos Preto):— Ouvi com-toda a atenção o Sr. Costa Júnior. Devo dizer que aos casos que S. Ex.a citou podia eu juntar dezenas deles. Diariamente chegam ao meu Ministério várias queixas de inquilinos e de senhorios. E deveras anormal a situação e de prejuízo para todos, especialmente para o Estado.

São tam complexos os casos que é difícil prever todos por lei.

Está uma comissão encarregada de formular um projecto de lei do inquilinato. Dessa comissão fazem parte advogados distintíssimos, que decerto hão-de imprimir ao diploma que vier a esta Câmara todo o valor de que são capazes.

Poderá demorar? Dizem-me que não. Todavia, -prometo, se essa demora se acentuar, trazer aqui algumas alterações à situação em que estamos, declarando também que mais agradável, porém, me seria que qualquer Sr. Deputado apresentasse essas alterações. Eu, Ministro, dar-lhe-iá o, meu apoio.

O orador não reviu.