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Sessão de 9 de Junho de 1920

talha, dizendo estar iminente o levantamento do povo concelho centra as plantações do arroz, que estão produzindo uma epidemia de febres palustres. Pedem, urgentes providências. Para a Secretaria.

Eivas.— De vários sargentos, pedindo a aprovação do projecto de amnistia da Federação Nacional Republicana, ultimamente apresentado ao Parlamento.

Para a Secretaria.

Faro.— Da Câmara Municipal de Faro, pedindo para que seja aprovado o projecto de lei n.° 322, respeitante a lançamento de impostos ad valorem, bem como empréstimo do 300 contos.

Para a Secretaria.

Porto.— Da Câmara do Porto, aplaudindo e pedindo aprovação da proposta de lei do Sr. Ministro da Instrução, fixando os horários nas escolas.

Para a Secretaria.

Representação

Dos industriais de panificação de Lisboa e Porto,1 pedindo protecção para a sua indústria. ' Para a comissão de agricultura.

Segundas leituras

Proposta

Do SP. Raul Tamagnini, para nomeação duma comissão parlamentar que examine os processos.de sindicância aos professores e empregados da Universidade do Porto.

Aditamento

Do Sr. Eduardo de Sousa, para que a comissão se torne extensiva a' todos os estabelecimentos scientíficos do Porto;

Admitidos.

Para a comissão de instrução superior.

g Admissões Projecto de lei

Do Sr. Pedro Januário do Vale Sá Pereira, promovendo a tenente o segundo sargento reformado Josó da Silva,,

Para a comissão de guerra.

Parecer

Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 244-F, que altera o artigo 17.° do regulamento de 27 de Maio de 1911, sobre circulação de automóveis.

Para a Secretaria.

Imprima-se.

O Sr. Hermano de Medeiros:—Pedi a palavra simplesmente para agradecer a V. Ex.a e à Câmara o voto de sentimento pela morte de meu irmão."

Antes da ordem do dia

O Sr. Henrique Brás:—De harmonia com as disposições regimentais começo por ler a minha moção de ordem. É a seguinte :

Moção

A Câmara dos Deputados, atendendo a que é de urgente necessidade fornecer às câmaras municipais novas fontes de receita que as habilite a remunerar condig-namente os seus funcionários o a promover os melhoramentos de interesse colectivo, local, de que os concelhos tanto carecem ;

Mas, considerando que ó preciso rodear de todas as cautelas o estabelecimento de novos impostos municipais e dar todas as garantias de defesa aos contribuintes, para que se possam obter importantes receitas sem esgotar a matéria colectável de que o Estado necessita e sem afectar o natural desenvolvimento da agricultura e indústria locais :

Resolve aprovar o contra-projecto em discussão, na generalidade, restringindo, porém, a atribuição concedida às câmaras municipais ao estabelecimento de impostos sobre a saída para fora dos concelhos dos géneros e mercadorias produzidos ou fabricados nos mesmos concelhos.—Henrique Brát.