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Sessão de 9 de Junho de 1920

com o preço do mercado, por deliberação tomada no mês de Setembro.

Art... Destas deliberações cabe sempre reclamação, nos termos da legislação em vigor, para o juízo de direito da comarca competente, podendo cada uma das partes produzir até cinco testemunhas.— Henrique Brás.

Peço, pois, a V. Ex.a o obséquio de consultar a" Câmara se permite que eu substitua a emenda que noutro dia mandei para a Mesa, por esta a que agora me acabo de referir.

Tenho dito.

O Sr. Presidente : T—Vai ler-se a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Henrique Brás.

Foi lida, admitida e posta em discussão.

O Sr. Presidente : — O Sr. Henrique Brás requereu a substituição duma emenda que está sobre a Mesa por uma outra que se vai ler.

Leu-se.É a seguinte:

Proposta

Artigo novo. Nas ilhas dos Açores os impostos criados de harmonia com esta lei só serão cobrados, e pelas repartições aduaneiras por onde correram os despachos, quando os géneros ou mercadorias saírem para fora dos respectivos districtos administrativos.— O Deputado, Henrique Brás.

Os Srs. Deputados que estão de acordo tenham a bondade de se levantar. Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Devo declarar à Câmara que o Sr. Henrique Brás, ao escrever a sua moção, disse «aprovo o projecto em discussão, quando o que queria ter escrito era «aprovo o contraprojecto em discussão».

Vai ler-se a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Henrique Brás.

Foi lida, admitida e posta em discussão.

O Sr. Augusto Dias da Silva: — Pedi a palavra para solicitar de V. Ex.s o obséquio de consultar a Câmara sobre se permite que continue em discussão este pro-

jecto, com prejuízo da ordem do dia, ato ser votado.

Consultada a Câmara, resolveu afirmativamente.

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente : eu pedi a palavra antes de terem falado sobre o assunto em discussão os Srs. Brito Camacho e Henrique Brás, e assim poucas considerações terei de. apresentar à Câmara.

O meu desejo apenas seria fazer uma pregunta ao Sr. Ministro das Finanças, que sinto não ver presente.

Sr. Presidente: pelo projecto que está em. discussão o que eu vejo é que as câmaras municipais ficam autorizadas a lançar impostos até 3 por cento sobre todos os produtos exportados ou reexportados do concelho e assim a criar uma nova escala de contribuições sobre todas as indústrias ; porém, os defensores do projecto sustentam que essa doutrina já se acha estabelecida no artigo 2.° da lei.

Dentro da lei em vigor não se apresenta a mesma classificação; em todo o caso isso pouco importa para as minhas considerações, e só quero dizer que a tributação de produtos exportados de concelho para concelho ó inconveniente.

Vamos estabelecer alfândegas internas no país, esquecendo os inconvenientes que resultam de tais alfândegas e do que aconteceu nos países, que as têm estabelecido.

Eu venho da China e posso dizer que nesse pais existem as alfândegas internas, e que isso causa grandes dificuldades ao comércio pelos impostos que ali são lançados de povoação para povoação, de concelho para concelho.

Desde, porém, que existe uma emenda para suprimir essa parte do projecto, eu só quero preguntar ao Sr. Ministro das Finanças se S. Ex.a aprova que se vá permitir às câmaras municipais que lancem impostos nos produtos de concelho para concelho no momento em que, havendo de se estabelecer um plano geral de reforma tributária, se devia primeiro ver se esse facto não virá trazer enormes dificuldades quando se queira pôr em execução esse plano.

O Sr. Ministro das Finanças tem de ver primeiramente o que aconselha a prática seguida nos outros países para então poder pedir a esta Câmara que vote uma