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Diário .li Câmara dos Deputa d

devemos proceder precipitadamente e de ânimo leve.

A faculdade que se pretende conceder às câmaras municipais de tributarem os produtos regionais até 3 ou 5 por cento ad valorem, é uma faculdade descricioná-ria, visto que nenhuma espécie de critério se estabelece relativamente ao lançamento dôsse imposto, pode ser altamente inconveniente .ao ^pequeno comércio e à pequena indústria duma determinada região, tam necessárias neste momento ao desenvolvimento económico do País, e pode ainda afectar gravemente a matéria colectável de que o Estado tanto necessita para aumentar as suas receitas.

O projecto em discussão, concedendo essa faculdade pela fornia que nele se estabelece, sem precisar normas gerais e sem criar bases essenciais e indispensáveis para que as câmaras municipais possam elaborar os seus regulamentos de -modo a não aumentarem o quadro do seu funcionalismo,' transformando-o em vasa-douro de chorudas gratificações, tem de ser modificado, se quisermos fazer uma obra digna deste Parlamento, evitando que os sacrifícios que se vão pedir ao contribuinte desapareçam sem vantagem para a colectividade.

Todos nós estamos de acordo na necessidade de fornecer aos corpos administrativos elementos para a criação de novas receitas, de maneira a poderem satisfazer os seus encargos e, sobretudo, a aumentar os vencimentos dos seus funcionários, que seriam irrisórios se não fossem miseráveis. Mas afigura-se-me também que o estado de ruína em que hoje vive a quási totalidade dos nossos municípios não é simplesmente devido à cria cão de novas despesas sem o correspondente aumento do receitas, mas principalmente à péssima administração que tem sido feita nesses municípios (Apoiados), má administração que vem já dos tempos da monarquia e que, infelizmente, se tem prolongado durante a vida da República, quer em regime de centralização, quer em regime de descentralização.

Tem-se dito que cada português tem dentro de si um polícia. Parece-me necessário acrescentar que cada português tem dentro de si um Ministro das Finanças. Ainda se não inventou outro processo de equilibrar as finanças de qualquer

administração local senão .esfolando o. contribuinte. Imaginem V* Ex.a8 o que não sucederá por esse país fora no dia em que as câmaras municipais se virem de posse das largas atribuições que lhes são conferidas por esta lei. Eu estou já a prever que uma grande parte desses sacrifícios exigidos ao contribuinte seria destinada à sustentação dum exército de funcionários e de pessoal jornaleiro destinado à fiscalização dos géneros que tenham de sair para fora do concelho por via terrestre.

Parece-me indispensável que à faculdade tributária que se vai conceder as câmaras municipais se faça uma pequena restrição. A forma que está indicada' na proposta que enviei para a Mesa não é, talvez, a mais jurídica, mas é uma base para se dar ao contribuinte o direito de reclamar para os tribuáais competentes quando os municípios, porventura, abusem das suas faculdades.

Poder-se-ia restringir essa faculdade acrescentando um artigo em que se dissesse que a tributação não poderia, em caso algum, afectar o natural desenvolvimento da agricultura, do comércio e da indústria locais, e ainda um outro em que se determinasse que todas as reclamações seriam resolvidas, nos termos da legislação em vigor, pelo juiz de direito das comarcas respectivas.

Há acórdãos a favor de opiniões diversas.

As câmaras municipais, quando lan çam um imposto sobre produtos do concelho, têm-lhes sido feitas reclamações, que umas vezes vão para os juizes de direito, outras para os tribunais administrativos.

Há dúvidas sobre se a deliberação em 'que se estabelece esse imposto é o que se chama lançamento do imposto, oii se esse lançamento é uma operação meramente burocrática, feita nas normas que sempre têm sido adoptadas para um imposto. •

Há consultas discordes a este respeito, c eu sei, com inteira certeza, porque como advogado já tratei do assunto, e tenho uma reclamação a este respeito que está nos tribunais seguramente há dois anos, precisamente porque há formas várias de se pronunciarem a este respeito.