O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12

O Sr. Alfredo de Sousa: — Tendo apresentado uma proposta- de eliminação dês-se artigo, requeiro a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se permite que eu a retire.

Foi permitido.

O Sr. Mesquita Carvalho: — Mando para a Mesa uma proposta de redacção ao artigo 2.° do projecto.

Leu-se e foi admitida,

E a seguinte :

Proposta de emenda

Proponho que no artigo 2.° as palavras : «É igualmente autorizada a referida Câmara Municipal» — sejam substituídas pelas seguintes: «E autorizada a Câmara Municipal de Faro, independentemente de autorização dás juntas de freguesia ou de referendum)). — O Deputado, Luis de Mesquita Carvalho.

Leu-se e foi aprovada,

Leu-se o artigo 3.°

O Sr. Mem Verdial: — Este artigo não tem razão de ser, deve ser eliminado.

fis • — Certamente. (Apoiados'). A Câmara resolveu neste sentido. Leu-se o artigo novo do Sr. Henrique Brás.

O Sr. Henrique Brás: — Uma vez que

foi aprovada a proposta do Sr. Jaime de Sousa, peço a V. Ex.a para consultar a Câmara para eu retirar a minha proposta.

Foi permitido.

Leu-se um artigo novo.

O Sr. Alfredo de Sousa: — Este artigo não tem razão de ser, não é mais do que um pleonasmo jurídico.

Foi rejeitado o artigo.

O Sr. Henrique Brás: — Desde que fui esclarecido pela Câmara, não tenho dúvida em retirar as minhas outras propostas.

Foi permitido.

O Sr. Domingos Cruz: — Sr. Presidente: votada a emenda do Sr. Aboim Inglês, vejo a necessidade de mandar um artigo novo.

Diário da Câmara dos Deputados

Não vou repetir as considerações que já fiz; mas no concelho de Vila Nova de Gaia, o município não tem recursos, só se adoptar meios excepcionais.

Leu-se, foi admitida e rejeitada.

É a seguinte:

Proposta de aditamento

Propomos que seja aditado o seguinte: . Art... A tributação autorizada pelo art. 1.° da presente lei é aplicável no concelho de Gaia aos géneros reexportados, até l por cento. — Domingos Cruz—Mem Verdial.

O Sr. Domingos Cruz: — Requeiro a contraprova.

Procedeu-se à contraprova e foi aprovado o artigo novo.

Leu-se o artigo 4.° e foi aprovado.

O Sr. Mariano Martins:—Requeiro a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre se permite que entrem imediatamente em discussão as emendas do Senado sobre a amoodação do níquel.

Foi aprovado.

Leram-se as emendas e f oram aprovadas. São as seguintes:

Alterações introduzidas pelo Senado à proposta de lei da Câmara dos Deputados, n.° 307-A: i

Artigo 1.° E o Governo autorizado a mandar cunhar até a quantia de escudos 6.000:000$ em moedas de cupro-níquel, sendo 3.500:000$ de 20 centavos e escudos 2.500:000$ de 10 centavos, para substituir as actuais cédulas representativas de moeda de bronze, as moedas de cupro-níquel de 4 centavos e as moedas de prata de 20 e 10 centavos.

§ único. As referidas moedas terão no anverso o busto da República e no reverso a legenda «República Portuguesa», a era da cunhagem e a designação do valor legal. A liga compor-se há de 20 centésimas partes em peso de níquel e 80 de cobre. Terão os valores de 20 e 10 centavos, respectivamente, com os diâmetros de 23 e 19 milímetros e os pesos de 6 e 3 gramas, com as tolerâncias de mais ou menos 15 milésimos no peso e mais ou menos 10 milésimos no toque.

Estas moedas serão serrilhadas.