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belecem-se vencimentos unicamente por arbítrio dos Ministros, visto que o único critério a seguir ó o da escolha livre e arbitrária dó S. Ex.as

j Isto constitui uma imoralidade sem precedentes!

Mas há mais. Este decreto vem assinado pelo falecido Presidente do Ministério, Sr. António Maria Baptista, e tem a .. data de 5 de Junho.

Se me dirijo ao Governo actual é simplesmente porque ele, pela boca do seu chefe, um dos signatários desse decreto, como Ministro da Justiça, declarou que o Governo que neste momento se encontra à frento dos negócios públicos era exactamente o mesmo da presidência do Sr. António Ma'ria Baptista.

Este decreto foi publicado no Diário do Governo, de 12, o que fez com que só agora eu encontrasse oportunidade para dele me ocupar, tanto mais que ante-on-tem não houve sessão e ontem não houve ocasião.

Passando agora a analisar esse decreto noto, logo de entrada, o seguinte:

«Tendo-se suscitado -dúvidas sobre se os funcionários chamados para prestar serviços cuiuo- chefes de gabinete, secretários ou auxiliares do Ministro têm direito a ajuda de custo e transportes. . .».

Ora eles não têm o mais pequeno^direito a qualquer gratificação. O próprio Conselho Superior de Finanças lhe recusou o visto, donde se conclui que esse direito manifestamente não existe.

O outro considerando refere-se ao decreto n.° 5:381. E curioso é notar que uni decreto, assinado por todos os membros dum Governo, assente numa base tam flagrantemente ilegal.

Quer e dizer: o Governo, para justificar um erro, lançou mão dum outro ainda maior .. .

O Sr. Cunha Liai: — j Foi para comprimir as despesas!

O Orador: — Afirma-"se nesse decreto que o Governo procedeu de harmonia com uma disposição constitucional, mas isso não ó verdade.

Estaria certa a invocação do que nele se faz se íôsse um decreto destinado à boa

Diário da Câmara dos Deputados

execução dalguma lei, mas como não é, passa a ser um decreto ditatorjal.

Suponhamos que o decreto n.° 5:381 é uma lei. <íEm que='que' de='de' aos='aos' dar-lhes='dar-lhes' lugar='lugar' natureza.='natureza.' mais='mais' manter='manter' lei='lei' se='se' vencimentos='vencimentos' não='não' secretários='secretários' a='a' primeiro='primeiro' os='os' e='e' é='é' qualquer='qualquer' o='o' p='p' fossem='fossem' tinham='tinham' qual='qual' direito='direito' ministros='ministros' da='da' espírito='espírito'>

A lei diz que os funcionários que sejam chamados a ocupar o lugar de secretários não serão abrangidos pela lei de 1913 ...

O Sr. Ministro das finanças (Pina Lopes):— Não é só isso.

O Orador: — Tanto melhor. Se este decreto altera vencimentos, vai de encontro ao n.° 7.° do artigo 26.° da Constituição, que diz que é privativa do Congresso a faculdade de alterar vencimentos ou de os fixar.

Ora o decreto n.° 6:671 cria lugares novos, o que não faz o decreto n.° 5:381. Neste decreto apenas se fala em chefes de gabinete e secretários, o que está previsto nos orçamentos, ao passo que no decreto n.° 6:671 se fala em chefes de gabinete, secretários e auxiliares. O que vem a ser isto de auxiliares é que ou não sei.

Ainda há bem pouco tempo se votou nesta Câmara e foi promulgada pelo actiial Governo a lei n.° 971, que comprimo todos os quadros do funcionalismo, que manda sustar as promoções e que estabelece uma série de medidas repressivas.

^Quere ser o Governo o primeiro a saltar por "cima de?sa lei e da Con&titui-ção, criando novos lugares?

Podem V. Ex.as dizer que não houve intuito de fazer ditadura, mas o que ó verdade é que se criaram lugares novos com o Parlamento aborto, o que representa um manifesto desprezo por esta Câmara.