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Sessão de 18 de Junho de 1920

Eu não podia ser um bom .director geral da estatística, e bom legislador ao mesmo tempo, e declarei nos termos da lei eleitoral que não acumulava'; pois nem ine queriam pagar nem pelo Ministério das Finanças nem pela Câmara, e foi preciso fazer uma consulta ao Conselho Superior da Administração Financeira do Estado, e depois disto .a Contabilidade Pública, ainda torcendo as orelhas, disse: «emfim, paguem lá ao rapaz, façam-lhe esse favor».

O Sr. Ministro das Finanças (Pina Lopes) (interrompendo}:—V. Ex.a está equivocado ; a Contabilidade Pública v teve certas dúvidas em pagar a V. Ex.a inas foi quando V. Ex.a esteve ausente dos trabalhos parlamentares, e foi nesta conformidade que dirigi a consulta ao Conselho Superior da Administração Financeira do Estado. Parece-me, pois, que ela optou pelo bom caminho.

O Orador: — Teve dúvidas sobre o caso do Sr. Cunha Liai, mas teve a certeza sobre os vencimentos dos secretários dos Ministros.

Tenho dito.

O discurso, na íntegra, será publicado, quando o orador devolver, revistas, as notas taquigráficas.

O Sr. Presidente do Ministério (Eamos Preto): — Sr. Presidente: não serei eu quem estranhe a forma correcta e patriótica como o Sr. Malheiro Keimão levantou este incidente.

Falou S E-x.a animado por um espírito de justiça, rectidão e honestidade, e essa honestidade que S. Ex.a reconhece para rnim, sou ou o primeiro a julgar-me no direito de a guardai; também para mim. S. Ex.a desenvolveu o seu modo do ver, tomando calor, tomando paixão por este acto imoral.,

Felicito S. Ex.a

Mas S. Ex.% infelizmente, partiu dum princípio errado.

S. Ex.a sabe que o Ministro tem de ter os seus secretários, o seu choíe do gabinete, mas, antes do prosseguir, consinta S. Ex.a que lhe diga que nunca aproveitei quaisquer vantagens para os mous secretários ou chofe do gabinete, o ainda há bom pouco tempo, numa viagem

oficial que fiz- ao Porto, eu até tive do pagar a viagem à minha custa. Quere dizer, para se ser Ministro deste País ó necessário quo se seja um homem rico ou esse Ministro seja um homem de poucos^ escrúpulos, o que eu não admito.

Este decreto, Sr. Presidente, foi inspirado num sentimento de justiça, foi determinado no molde da legalidade.

Lendo o artigo 27.° da lei do 14 de Abril de 1913, verifica-se que uma deteiv minada pessoa, se amanha for chamada para secretário ou chefe de gabinete, supondo quj a sua profissão é secretário de finanças, tem de vir para Lisboa prestar esses serviços com a quantia de 48$. j Vive feliz, vive bem, vive rico!

Leia-se o artigo 1.° do decreto n.° 5:381, de 3 de Abril de 1919. O que significa? Quere dizer que esse indivíduo ora chamado a prestar tais serviços e não tinha direito à ajuda de custo de deslocação a que todos os funcionários tom direito. É vulgar, é correcto.

Demais, semelhantes despesas são supridas por verbas'que estão no Orçamento destinadas exclusivamente a esse fkn.

V. Ex.a compreende que o Governo tem. dado provas de honestidade e por esto decreto não vem criar lugares novos, vem apenas, dentro das verbas que estão consignadas, contribuir para a legalidade da situação desses funcionários.

V. Ex.a compreende que um chefe de gabinete e os secretários, que têm de acompanhar os Ministros, devem naturalmente ter direito à ajuda de custo; era exactamente o que o Governo lhes queria garantir. Nada mais.

Se isto é imoral, a Câmara o dirá.

Não me alongarei em considerações, que poderiam levar a discussões graves; apenas direi que o Governo procedeu com correcção e honestidade.

Interrupção do Sr. Manuel José da Silva.

O Orador:—V. Ex.a compreende que não houve intuito da parte do Governo de fazer leis retroactivas, quo fossem beneficiar certos individuos.

Mas desejo fazer uma declaração com toda a lialdado: