O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão d#18de Junho de Í920

pública, e ilegal, por contrariar o disposto no artigo 6.° e seus parágrafos, da lei n.° 971;

Considerando que tal decreto constitui / um atentado grave às boas normas de administração e princípios de economia, por isso que além do permitir vencimentos extraordinários a funcionários, só por mero arbítrio de Ministros obriga a remunerar serviços já prestados, cujo pagamento nem pelos interessados era reclamado;

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que a publicação de semelhante diploma constitui um acto abusivo do ditadura e lamentando por isso a sua aprovação em Conselho de Ministros, resolve declarar irrito, nulo e de nenhum efeito o decreto n.° 6:761, de 5 de Junho de 1920, e passa à ordem do dia.—José de Almeida.

Tenho dito.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a moção apresentada pelo Sr. José de Al-. meida.

Foi lida na Mesa e admitida.

O Sr. Presidente: —Está em discussão.

O Sr.- Cunha Liai: — Sr. Presidente: confesso com toda a sinceridade que cada vez compreendo . menos a mecânica política.

Quando ontem falei nesta Câmara, disse que estavam erradas as contas relativas à situação de Portugal e acrescentei que semelhante facto podia ter grave repercussão lá fora.

Tenho hoje nas minhas mãos a nota dos elementos que foram pedidos polo Sr. Freire de Andrade para elaborar a memória acerca da situação económica do país, que veio da comissão executiva da Conferência da. Paz.

Alguns dos dados fornecidas ao Sr. Freire de Andrade são os que o Governo publicou no relatório que precede a segunda série de propostas do Sr. Ministro das Finanças.

Provei ontem que esses números estavam errados grosseiramente.

Provei igualmente que há^já mesos que tais números foram entregues à Conferência da Paz, o que nem o Sr. Afonso Costa, nem os demais delegados nossos àquola ConferOncia deram polo Crro.

Provei, ainda mais: que Osse ôrro poderia acarretar-nos graves inconvenientes de ordem internacional.

Pois bem!

O Sr. Ministro das Finanças não teve a suficiente sensibilidade que o levaaso a pôr à Câmara a questão de confiança.

E que o assunto talvez seja muito insignificante e por isso não interessou o Governo. (Apoiados}.

jí/ talvez caso de somenos monta para que perante ele S. Ex.a o Sr. Ministro das Finanças, sereno e impá\ddo, deixus-se de se encontrar bem colocado na suu cadeira ministerial.

Disse que o caso podia traduzir-se em descrédito do país.

Indiferente a tudo isso, o Sr. Ministro das Finanças continuará impávido a sua obra.

S. Ex.a não se sentiu com o caso.

Mas hoje... •- Ah! Hoje, sim !

Hoje, com o caso do decreto discutido, que não significa mais do que uma ilegalidade a juntar às outras muitas que o Governo já tem cometido, mas que não tem todavia a gravidade internacional, nem mesmo nacional, que tem o caso que eu ontem trouxe à consideração da Câmara, vibram as .susceptibilidades do Governo.

[Estranho que a sensibilidade do Governo tenha acordado hoje, quando ontem se deixou ficar adormecida \

Sr. Presidente: por dever de correcção e talvez de amizade, não quis ou p ô u ontem a questão de confiança.

Mas, confesso, surpreendeu-me que o Sr. Ministro a não levantasse.

Compreendo.

O GovGrno não quere cair à face duma questão grave.

Prefere antes abandonar as cadeiras do Poder perante uma questão mínima. Pois caia assim!

O Grupo Parlamentar Popular ac.oita a questão de confiança tal como o Governo a pôs.

Para o Governo ó nada o facto do o Ministro das Finanças desconhecer q LIO u d í vida pública é de rnais ou do im:nos 300.000 contos, que o déficit é de mais ou de menos 100.000 contos. Não deve cair por isso.