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Sessão de 18 de Junho de 1920

mento com a responsabilidade de ter criado uma situação dá qual pode resultar uma crise sem fundamento, sob o ponto de vista político parlamentar em que ela foi colocada.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Liai:—Sr. Presidente: não tencionava usar da palavra pela segunda vez sobre a questão que se ventila, se não se desse o caso de ter sido chamado à discussão pelo Sr. Velhinho Correia.

O Sr. Velhinho Correia quiz deixar perceber que nós desejávamos fa^er cair o Governo para sermos depois chamados a governar o pais.

Se não fora esta circunstância, Sr. Presidente, e se não fossem também as palavras proferidas pelo Sr. Presidente do Ministério, eu não teria pedido a palavra pela segunda vez, conforme já declarei.

Sr. Presidente: antes de responder às palavras proferidas pelo Sr. Velhinho Correia e às afirmações feitas pelo Sr. Presidente do Ministério, devo declarar que não possa deixar de contestar a afirmação feita pelo Sr. António Granjo, de que o.. Partido Republicano Liberal é o único que tem am programa para bem poder governar.

Nunca ó demais exaltar, aqui dentro desta casa, a unidade de vistas e o programa do Partido Liberal.

Evidentemente, a liberdade é o primeiro princípio que nós, republicanos, defendemos, e eu admiro a unidade do Partido Liberal, e bem assim a identidade que se manifesta nos seus correligionários.

S. Ex.a disse que havia um único partido dentro da República; sim, os outros são simples grupelhos que querem assaltar o poder.

O Sr. Presidente do Ministério defende a legalidade da sua lei, o Sr. António Granjo na sua moção diz que o decreto deve ser suspenso por ser inconstitucional, devendo em seguida o Parlamento ocupar-se desta quostão.

Estamos, portanto, em presença de dois critérios diferentes.

O Sr. Presidente declara a lei legal o que ela foi feita de acordo com aquilo que a Constituído dotorrnma; o Sr. Aã-

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tónio Granjo declara que realmente o Sr. Presidente do Ministério não podia executar essa lei, mas que, em toda o caso, não é motivo para fazer cair o Ministério. Eu respeito muito o critério jurídico do Sr. Presidente do Ministério, que ó um distinto jurisconsulto, como também respeito e tenho muita consideração pela jurisprudência do Sr. António Granjo, que igualmente é uni dos mais distintos jurisconsultos do nosso pais . . . •

O Sr. António Granjo:—Isso ó demasiado para a minha pessoa.

O Orador: —Dou o meu voto, de acordo com os altos interesses do país, mas quero que no meu espírito se faça luz, e V.Ex.as vêem que estou no ponto de incidência de dois projectores, motivo talvez por que não vejo bem.

V. Ex.a, Sr. António Granjo, tem um critério, o Sr. Presidente do Ministério tem outro. •

Mas, deixemos o aspecto risonho que às vezes estas questões têm, e vamos ao outro aspecto da questão, e eu, que j á sou tido como creatura biliosa e que quero eliminar do meu organismo essa bilis, pregunto o seguinte: porque é que não nos deixamos de ficções, porque é que não havemos de reconhecer que o Governo, por culpa dos seus homens, ou por culpa das circunstâncias, não pode desempenhar cabalmente a sua missão, e não se escolhem as competências para governar o país. para que acabem estas lutas de fazer cair o Governo, por este ou aquele'lado?

Fazendo-se isso, havia apenas a examinar os interesses gerais do pais, e perante esse exame, ver quais os homens mais competentes para dirigir.

<í.Ma>s, porque não quizeram a questão como eu hontem a puz?

& Porque é que não nos havemos de sacrificar perante a Nação, que bem mais alguma cousa merece do que ficções, e porque ó que não havemos de discutir com competência as nossas ideas ? E, então, eu direi ao grande Partido Liboral, que nós, pelo Grupelho Parlamentar Po pular, não temos medo de entrar nessas discussões.