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O Sr. Jaime de Sousa:—Sr. Presidente : mando para a Mesa o parecer da comissão de marinha, sobre o projecto de lei n.° 446-C.

O Sr. António Granjo (sobre a ordem): — Sr. Presidente: em obediência às prescrições regimentais, mando para a Mesa •a seguinte moção:

o A Câmara, reconhecendo a necessidade de ser regulada, quanto a vencimentos, a situação dos funcionários que prestam serviço nos gabinetes ministeriais, mas considerando que o decreto n.° 6:671 não a^regula satisfatoriamente, a despeito das honestas intenções com que foi redigido, resolvo que este decreto seja suspenso na sua execução, convida o Governo a trazer ao seu exame novo diploma que o substitua e passa à ordem do dia».— O Deputado, António Granjo,

Sr. Presidente: travaram-se nesta Câmara discussões mais ou. menos prolongadas e acesas sobre variados assuntos de administração pública que poderiam dizer respeito à política do Governo, e em nenhuma delas, por parta de qualquer grupo desta Camará, se apresentou qualquer moção de confiança. È absolutamente estranhâvel que se queira fazer questão de confiança sô^re um debate aberto e realizado em volta dum decreto que por forma alguma se pode prender à política financeira e económica do Governo.

Ou estamos neste Parlamento para fazer uma obra em prol da Eepública, ou estamos neste Parlamento ocupando-nos de crises políticas. (Apoiados}.

Sr. Presidente: a política republicana tem de fazer-se ao ar livre e à luz do sol, interpretando as correntes de opinião pública. (Apoiados}.

. Eu, Sr. Presidente, íelicito-me por ser muito apoiado, e muito especialmente pelo meu amigo o Sr. Júlio Martins.

De íorma nenhuma, Sr. Presidente, se pode classificar esta política de moral, por isso que ela não é feita por partidos que tenham autoridade para a fazer, mas sim por conveniências de grupelhos ou de pessoas.

Não me venham, Sr. Presidente, com planos de administração; o que-há. é ape-

Diárío da Câmara dos Deputados

nas o desejo de assaltar o Poder. (Apoiados}.

Sr. Presidente: o Partido Eepublicano Liberal não se pode prestar a instrumentos que nada têm de justificáveis nos seus fundamentos e nos seus objectivos.

Estou convencido, Sr. Presidente, de que a intenção do Governo, publicando esse decreto, por forma nenhuma se pode interpretar como um acto contra a Constituição, e tanto assim que um Governo anterior em ditadura já tinha reconhecido a necessidade de regular a situação do nessoal dos gabinetes ministeriais.

Ess.e Governo, Sr. Presidente, que regulou a situação dos vencimentos dos secretários e chefes de gabinete fê-lo pelo decreto. dê 3 de Abril de 1919,. que se acha assinado pelo Sr. Júlio Martins, por mim e outros.

Sr. Presidente, com o mesmo fundamento moral com que esse Governo, a que já me referi resolveu a questão dos vencimentos dos chefes de gabinete e secretários, o Governo actual pode resolver a situação dos auxiliares do Ministério.

A questão moral, Sr. Presidente, está em averiguar se sorão ou não serão necessários auxiliares nos Ministérios, e do reconhecimento dessa necessidade muitos Deputados podem falar, visto que em Portugal poucos homens públicos há que não tenham, sido ainda Ministros.

O que é facto é que esse decreto é inconstitucional pelo que diz respeito aos vencimentos para os auxiliares. Õ decreto é inconstitucional nessa parte, por isso que o Governo não tinha o direito de por si dar quaisquer gratificações ou vencimentos a qualquer pessoal sem submeter ao exame do Parlamento uma proposta de lei nesse sentido.