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SttsSo de í de Julho ife 1020

dos populares não terem estado presentes, principalmente o Sr. Cunha Liai, que pela sua competência sempre nesta Câmara demonstrada e pelos ensinamentos que nós dá, muitas vezes necessários e sempre ouvidos com o maior agrado, bastante falta fez na discussão desse projecto.

Todavia, desta vez, tenho a certeza absoluta de que, ainda mesmo que S. Ex.a tivesse estado presente e tivesse falado sobre o assunto, eu não teria adquirido novos elementos de informação que me permitissem, dalguma forma, modificar o voto que então dei. S. Ex.a foi até o .ponto de afirmar que. a votação do projecto representava um criíue nacional. Eu devo dizer ao ilustre Deputado que tive perfeito conhecimento daquilo que votei, fazendo o absolutamente convencido de que não praticava um crime nacional nem sequer, ao menos, um erro de votação.

Tencionava reduzir as minhas considerações, abordando simplesmente pontos concretos, em resposta ao que o Sr. Cunha Liai havia afirmado, mas, desde que o projecto já não pode ser aprovado hoje, dever-mo hei referir à história desta concessão para provar que não seria este o momento oportuno de resolver q problema cm face da política geral de Angola e em face dos assuntos que devem ser estudados relativamente ao problema ferroviário e económico cm geral, mas em faço da situação perante a qual nos encontramos'.

Esta concessão foi feita por contrato em 1902, revestindo se duma fórmula absolutamente nova em todas as concessões de caminhos do forro que o Estado até então tinha realizado.

A concessão do caminho do ferro de Benguela foi feita sem garantia de juros, sem subvenção alguma, e impondo-se ao concessionário a obrigação do entregar ao Estado 10 por cento do capital acções, de pagar ao Estado 5 por cento das receitas líquidas da Companhia, de fazer reverter para o Estado, sem qualquer indemnização, passados 99 anos sobro a data do contrato, todo o material fixo e circulante. As condições desta concessão, da qual não resultaram senão vantagens para o Estado, a situação onerosa em que ficou a Companhia e a situação de favor em que ficou o Estado perante todas ,13 concessões até então dadas, são

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suficientes para mostrar que era, nesse mesmo momento, de aceitar o projecto de contrato tal qual ele foi elaborado, ainda mesmo que. o Governo tivesse porventura o desejo de iniciar na política ferroviária de Angola qualquer outra solução, de que não ficava, aliás, inibido por este contrato de concessão do caminho de ferro de Benguela.

Pelo contrato foi concedida à Companhia a faculdade de emitir obrigações — nem doutra forma urna companhia que pretendesse construir um caminho do ferro colonial poderia levar a efeito a sua acção. Evidentemente, o capital necessário para a construção dum caminho de ferro dificilmente pode sor realizado pelo capital acções; é indispensável haver a faculdade de recorrer ao capital obrigacionista.

Dentro dessa ordem de ideas foi concedida a faculdade de emitir obrigações destinadas a encargos de exploração e pagamento de juros durante cinco anos, determinando-se que essas obrigações seriam emitidas nos termos do contrato e das leis em vigor.

A lei em vigor, para esse efeito, era o Código Comercial, artigo 196.°, e os termos do contrato, também para esse efeito, eram aqueles que proibiam à Companhia emitir quaisquer obrigações ern termos tais que os credores ou os obrigacionistas pudessem de qualquer forma interferir na administração da Companhia.

Estes dois requisitos tornaram quási impossível, a emissão de obrigações necessária para levar a cabo a construção: o primeiro porque, não permitindo o artigo 196.° do Código Comercial que qualquer companhia possa crnitir obrigações do valor nominal superior ao do capital acções, ficava desde logo a Companhia impedida de emitir obrigações de valor superior a 3.000:000 de libras, importância insuficientq para levar ao fim a construção, que demandava perto de 1:300 quilómetros, cm uma região porventura desconhecida, cm uma região onde todos os conhecimentos estavam ainda por fazer c onde a construção do caminhos do ferro era naturalmente muito rnais difícil do que o seria na Europa; o segundo requisito porque. ..