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Diário da Câmara dos Deputados

Do mesmo Ministério, satisfazendo ao requerido pelo Sr. Tomás de Sousa Rosa, comunicado em ofício n.° 902.

Para a Secretaria.

Do Ministério do Trabalho, satisfazendo, cm parte, o pedido do Sr. Domingos Crua, comunicado òm ofício n.° 912.

Para a Secretaria.

Telegrama

Dos professores do concelho do Bom-barral, protestando contra a alteração do tempo lectivo.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. António Mantas (em nome da comissão administrativa): — Chamo a atenção de V. Ex.a c da Gamara para o seguinte facto:

A lei n.° 903 de 24 de Outubro do 1919, no seu artigo 6.", diz o seguinte: j

«Os membros do .Congresso que vivam l nas ilhas ser-lhes há abonada uma passa- ! gem de ida e volta em vapores nacionais j ou estrangeiros, o eni cada período do i sessões da sua Câmara». j

Ao abrigo da disposição referida, vários Srs. Deputados e Senadores solicitaram à comissão administrativa que lhes fosso dada passagem para os seus círculos, o que lhes foi concedido. Sucede que os Srs. Deputados e Senadores, que estão nessas condições, julgam que pelo facto de haver um adiamento isso constitui um novo período de sessão legislativa, e assim o adiamento do Congresso de 12.de Março a 12 de Abril foi considerado, por S. Ex."s, como um novo período de sessão e, portanto, julgaram-se no direito de irem às ilhas, requerendo passagens que lhes foram concedidas.

Depois veio o adiamento do gabinete António Maria da Silva, de 2 de Julho a 13 do mesmo mês, e com o mesmo fundamento eles se julgam no direito de requererem o abono de passagens para as ilhas.

A comissão administrativa um pouco contrariada concedeu as passagens no adiamento de trinta dias por julgar que nesse período haveria tempo para os parlamentares irem ver as suas famílias, mas

o mesmo não sucede com o adiamento de 2 a 13 de Julho, porque se amanhã ouver um adiamento de dois a três dias, terá tambGm de considerar-se com um novo período legislativo.

Eu desejava que a Câmara se manifestasse no sentido do interpretar o artigo 6.°5 o pedia a V. Ex.a que provocasse da Câmara uma deliberação nesse sentido.

Aproveito a oportunidade para enviar para a Mesa um projecto de lei revogando os artigos 264.° e 169.° do Código Penal,, para o qual peço urgência.

Tal projecto visa à repressão enérgica do jogo.

Ò projecto de lei vai adiante por extracto.

O Sr. Presidente: — Seria conveniente que a Câmara só manifestasse no sentido de se interpretar o artigo 6.°, a que se referiu o Sr. Deputado António Mantas. Nestes termos, eu darei a palavra aos Srs. Deputados que a pedirem para esse fim.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. Hermaoo de Medeiros: — O Sr.

António Mantas teoi razão ousiíido diz-que um mês de interregno parlamentar é bastante para ir às ilhas e voltar.

Mas muitas vezes faz-se confusão com as ilhas, porque se uns oito dias não chega para ir ao extremo dos Açores, à Madeira pode se ir em 48 ou 46 horas.

Com respeito aos parlamentares peninsulares, ou entendo que Cies estão em melhores condições do que os insulares, pois aqueles, podem ir aos sábados a casa das suas famílias o voltarem às segimdas--feiras.

Concluindo, ou se equiparam os parlamentares peninsulares com os insulares ou então acabe-se de vez com as passagens.

O Sr. Campos Melo: — O Sr. Hermano do Medeiros foi injusto quando se referiu aos Deputados peninsulares, porque eles não tom as regalias a que S. Ex.a só referiu.

Foi aqui aprovada uma lei, pela qual as Companhias seria obrigada a conceder um passo aos parlamentares, mas não me consta que isso se tenha cumprido.