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SessUo d& 23 de Julho de 1920

abonada, Mo uma passagem, mas uma guia de passagem, o que é diferente.

Temos ainda de dar à comissão, o direito de escolher os meios de transporte, pois as passagens variam conforme as companhias. Nas companhias estrangeiras têm as passagens de ser pagas em ouro.

O orador não reviu.

O Sr. António Mantas: — Vou satisfazer a curiosidade do Sr. Paiva Gomes.

A comissão administrativa continua a abonar as passagens em dinheiro e não por meio de guias, como no meu entender deveria ser.

Os Deputados e Senadores recebem o abono da pas,sagem. Só eles vão ou não, isso não me compete a mim dizê-lo, mas parto do princípio de que todos fazem as viagens.

O Sr. Paiva Gomes: — Pois não devia ser, devia-se fazer por meio de guias.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—É impossível fazer isso, pois cada companhia tem o seu preço.

O Orador: — Se fosse impossível, então TTo Ministério das Colónias não havia meio de passar gaias de transporte aos seus funcionários.

Termino as minhas considerações, feli citando-me por ter provocado estas considerações.

O artigo 6.° da lei n.° 903 é bem claro.

A comissão administrativa interpretando o sentir da Câmara não abonará mais que uma passagem de ida e volta.

(Apoiados).

O Sr. Paiva Gomes: — E por guias. (Apoiados).

O Orador: —Termino as minhas considerações.

O Sr. Hermano de Medeiros;. — Sr. Presidente: ouvi com. pasmo as explicações do Sr. António Mantas, nas quais diz que os Srs. Deputados não recebem as guias de passagem, mas o montante dessa passagem.

Não sei que haja nenhum Deputado insulano que soja capaz de receber o dinheiro duma viagem que lhe é devida e se não utilizo dela.

Não vejo presente nenhum Sr. Deputado das ilhas, mas em nome deles protesto indignado contra uma tal informação.

Magoou-me a frase do Sr. António Mantas, o a maneira como o Sr. Paiva Gomes, com as responsabilidades que tem, se referiu à concessão de passagem a parlamentares, dizendo que essas passagens deviam ser em guias e não em dinheiro, e isso ó uma outra insinuação tani desagradável como a primeira, e contra ela protesto por todos os meus colegas e por mim próprio.

O Sr. Paiva Gomes (interrompendo): — Se V. Ex.a me dá licença direi que as minhas afirmações não representam uma suspeição e que S. Ex.a interpretou mal as minhas considerações, porquanto eu só disse que em regra as passagens são, nos vários serviços concedidas por meio de guias, e que essa norma só devia seguir para com os parlamentares. Longe de mim qualquer suspeição.

O Orador: — Registo com prazer o aparte do Sr. Paiva Gomes, que me esclarece, e retiro as expressões de mágoa que tinha apresentado sobre as palavras que atribuía a S. Ex.ft

Sr. Presidente: não é clara a lei dos subsídios aos parlamentares naquilo que se refere às passagens para os Deputados insulanos, pois diz que os Deputados que tenham residência nas ilhas têm direito a requisitar uma passagem em cada período de sessão legislativa.

Parece que se entendeu e mal que uma interrupção da Câmara por dez dias po-doria dar direito à concessão de passagens.

Para tirar todas as dúvidas eu vou man- * dar para a Mesa um projecto, pedindo à respectiva comissão que o aprecie com a possível rapidez, e para ele requeiro a urgência, pedindo licença à Câmara para fazer a leitura desse projecto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O projecto foi admitido e vai adiai-te por extracto.