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Sessão de

- r..fha

p rir a loi, dando os Deputados insulanos tudo quanto de direito lhes pertence,

Em resumo — o que é preciso é haver moralidade c*i maneira do sapateiro do Braga: ou só dá a todos ou não se dá a ninguém.

O que é, porém, um facto 6 que nós tomos por vezes verdadeira necessidade do ir às sedes dos círculos que representamos, não para visitar a família ou para tratar de negócios particulares, mas sim para nos pormos em contacto com os eleitores.

Nesta conformidade, parece-me, que se deve obrigar as companhias a cumprir as disposições da lei.

O orador não revia.

O Sr. Autóuio José Pereira: — Fiquei muito admirado ao ouvir dizer ao Sr. António Mantas que a comissão administrativa tinha autorizado us passagens, pagas em dinheiro, aos Deputados pelas ilhas, e fiquei muito admirado porquanto se mo afigura quo tal procedimento é absolutamente contrário ao espírito da lei.

Sobro a forma como deve ser interpretada a loi de subsídio para os efeitos de ^pagamento do passagens, creio que a interpretação não pode ser outra que não seja aquela que resulta da decisão tomada pelo Parlamento a tal respeito.

Eu fui o relator do projecto do subsí-. dio por parte da comissão de finanças, e lembro-mo ainda muito bem que o critério seguido foi o de se concedor passos nas linhas de caminho do ferro do Estado, apenas nestas, o não nas das companhias particulares polo aumento do despesa quo •isso acarretaria para o Estado, a não ser -que em novos contratos tal condição fosse 'expressamente imposta.

Desta forma, parece-me que a única •cousa quo temos a fazer é obrigar as •companhias particulares a fornecerem passes uma voz que tenham do se renovar os •contratos existentes entro elas o o Estado.

O Sr. António Mantas: — Nenhuma das •razões aduzidas pelos oradores quo ine antecederam me convenceram, e muito monos aquelas quo foram apresentadas •polo ilustre Deputado o Sr, Herniano de Medeiros/

Eu não discuti, nem discuto, a necessi-•íladc que, porventura, tenham de ir às

unas os j^v... tam. O que eu n midade com o artigo 11.° da Constituição, todos os adiamentos duma sessão legislativa são considerados como dentro dessa sessão legislativa o não como uma nova sessão. Esta ó que ó a interpretação, o creio bem que não podo haver outra. Cadi Deputado, tem direito, nos ternos do artigo G.° da lei n.° 903, a uma passagem do ida e volta om cada perío-da do sessão, que, a meu ver, é o que vai de Dezembro a Abril, incluindo até qualquer prorrogação de sessões. E esta a. interpretação que ou dou àquela lei, e, no meu entender, os Deputados e Senadores não devem receber mais duma passagem do ida e volta em cada sessão legislativa, nos termos do artigo 11.° da Constituição.

^0 Sr. Hermano de Medeiros:—A comissão de instrução superior não tem funcionado por falta de número, visto que muitos dos seus membros se encontram licenceados. Como tal situação só não podo manter, dado o prejuízo que dela advém para o indispensável e regular andamento das questões que estão submetidas à sua apreciação, algumas delas importantíssimas o urgentes, eu peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, para substituir os membros da referida, comissão, que, por quaisquer razões se não encontram presentes.

Faço esto pedido como simples vogal da comissão, visto não se encontrarem presentes os Sr s. presidente e secretário.

O Sr. Eduardo de Sousa: — Sr. Presidente; antes do entrar propriamente no assunto para quo pedi a palavra, permita-mo V. Ex.a quo eu prcgunte se já foi enviado r,o Senado o projecto sobro os fósforos, aprovado nesta Câmara.

Sobre o assunto cni discussão devo dizer quo concordo em absoluto com as considerações feitas pelo meu ilustro colega o Sr. António Mantas.

Muito folgo em ver presente o Sr. Ministro do. Comércio, pois que assim poderá ouvir as minhas considerações, fiando eu que não deixará de as tomar na devida consideração,- tam justas elas só me afiguram.