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Di&rio da Câmara rf-

dí° ,m)ats com o -iiísTácfcf concedessem passes nas suas linhas aos Deputados e aos Senadores quando houvesse alteração ou renovação dos contratos. Foi isto que se determinou (Muitos apoiados); mas o facto é que a Companhia Portuguesa, depois de alterai-as suas tarifas, não enviou ainda a esta Câmara os passes que tinha obrigação legal de enviar. É um abuso inqualificável. Quando essas companhias pretendem qualquer auxílio da Câmara para as salvar de dificuldades, e cuja responsabilidade muitas vezes ó só delas, não há processo a que não recorram no intuito de serem atendidas; mas, quando se trata de cumprir contratos, não há subtefúrgio a que não recorram, a fim de iludi-los.

Ainda hoje, por exemplo, li num jornal de Lisboa, e vi-a impressa em muitos outros, iima representação que a Companhia dos Fósforos enviou ao Senado para que ali não seja aprovada a lei, que aqui o foi, relativamente ao uso das acendalhas, e posto que ao Senado ela seja dirigida, entendo que a posso comentar aqui, pois que, tendo publicidade na imprensa, foi para que o público a. apreciasse. Portanto com mais razão a posso, por minha vez, comentar com o direito quo para isso me dá o meu cargo de representante da Nação. Assim, nessa representação lê-se o seguinte, entre outras curiosas passagens:

«Esta Companhia encontra-se ao abrigo do seu contrato inicial, modificado ultimamente, em parte, pelo acórdão arbitrai de 10 de Maio último. O contrato constitui a suprema, lei entre os outorgantes, lei suprema, que tem de ser integralmente mantida e respeitada, emquanto, nos termos legais, não for judicialmente anulado o contrato, ou emquanto, pelas próprias partes e de mútuo acordo, ele não for modificado».

Emquanto o contrato não for modificado por acordo entre ambas as partes, note-se. Mas ainda há mais esta passagem deveras oportuna para o assunto de que me estou ocupando:

«Em suma, e para resumo: O acórdão do Tribunal Arbitrai decidiu, por acordo entre os outorgantes no

,' e a fim de actualizar os preços dos fósforos, estabelecidos em 189o, proporcionalmente à desvalorização que a nossa moeda sofreu, por causam á que a Companhia outorgante é estranha, e por identidade, de razão económica que tem permitido modificações de tarifes às empresas, "do transportes, muitos deles com gravíssimo ónus para a signatára, bem como valiosos emquanto no preço das tabelas».

Vê se, pois, por este insofismável documento, Sr. Presidente, que a Companhia dos Fósforos afirma que, desde o momento em que se altera os preços dos fósforos, altera-se também o contrato. Assim' é, com efeito. (Apoiados). Note-se, porém, Sr. Presidente, que esta Companhia afirma isto porque deseja manter o aumento nas suas tarifas, quo alcançou, do Governo, mas cuja legitimidade vê impugnada no Parlamento. Ao passo que a Companhia Portuguesa, quo já obteve do Parlamento aumentos nas suas tarifas, para não conceder os passes aos Deputados e Senadores teima Cm não cumprir a lei que a tal a obriga, alegando que essa alteração não representa modificação j nos seus contratos com o Estado. j Eis qual é a moral das grandes o po-| derosas empresas — para receberem têm ' uni critério, que logo se inverte quando se trata de cumprir uma obrigação. (Apoiados).

Cumpre, portanto, Sr. Presidente, que, em atenção ao prestígio do Parlamento j V. Ex.a actue no sentido de quo o Sr. Ministro do Comércio faça com quo a Companhia Portuguesa cumpra a cláusula que lhe é imposta pelo respectivo artigo da lei que alterou o subsídio aos membros do Parlamento. Mostre-se a essas empresas que, acima dos seus caprichos, está a lei, e quo ela tem de se cumprir e há-de cumprir-se.

Se assim não fosse, fácil seriam os abusos.

O Sr. Paiva Gomes: — Eu progunto a V. Ex.a se a Comissão Administrativa tem abonado passagens ou tem dado guias. Isto para mim tem uma grande importância. - * *