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Sessfo de 23 de Julho de 1920

com as garantias legais que vigoravam anteriormente à publicação do decreto n.° 5:787-A que reorganizou os serviços de instrução primária.

Art. 2.° Nas escolas em que pela sua organização especial seja permitida a matricula em idade inferior a doze anos, efectuar-se hão exames de admissão para os indivíduos não compreendidos no artigo 1.°

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de instrução primária, secundária, especial e técnica, 18 de Julho de 1920.—Jaime de A. Vilares — Henrique Brás — Eduardo de Sousa — Marcos Leitão — Tavares Ferreira— António Albino Marques de Azevedo — Baltasar Tei < eira — Mem Verdial, relator.

Entrou em discussão o parecer sobre o projecto, de lei acerca da drenagem do porto da Horta.

O Sr. Hermano de Medeiros:— Sr. Presidente: devo declarar a V. Ex.a que na qualidade de Deputado pelos Açores o projecto da autoria do Sr. Manuel José da Silva merece a minha aprovaçíto.

Simplesmente e lamento que tendo a comissão dado parecer favorável, o relatório esteja escrito por forma que parece ser feito por pessoa que não ó parlamentar.

«Pagar e não bufar».

j Com expressões como esta, eu nunca pactuarei!

Para terminar, direi que o projecto merece a minha aprovação, mas isso de «pagar e não bufar», ó uma cousa contra a qual protesto energicamente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis): — Escuso do dízer que dou gostosamente o meu voto ao projecto que se discute, e ainda que pareça extraordinária esta minha afirmação, eu devo dizer que já tenho visto alguns Srs. Deputados negarem o seu voto a documentos que subscreveram.

Apenas pedi a palavra para dízer que o projecto que mandei para a Mesa, se o Senado tivesse iniciativa em matéria de Empestes, teria sido presoato Baqueia, Câ-

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mara pelo Sr. Machado Serpa, como de resto se diz na frase final do seu relatório.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Brito Camacho:—Sr. Presidente : não tive tempo de ler o relatório, nem o projecto de lei que se discute.

Por isso não sei se realmente os impostos de qire se trata, chegam para fazer face às obras no porto da Horta, e ainda para o empréstimo de 100.000$.

Pela rápida leitura que fiz do projecto, eu não encontro qual o imposto novo a adicionar aos outros impostos, imposto qne recai sobre as toneladas de carvão destinadas aes navios estrangeiros.

Intdrrupçâo do Sr. Manuel José da Silva que não se ouviu.

O Orador:—Efectivamente, Sr. Presidente, no corpo do artigo 1.° está fixado o quantum do imposto a criar, sendo ainda possível que também esteja expresso o montante dos impostos que devem servir para caucionar os trabalhos naquela doca.

Mas se realmente não está, eu pregun-tava ao autor do projeeto, quem é o responsável pelo pagamento dessa dívida, no caso dos impostos não chegarem.

Tenho dito. 1 O orador não reviu.

O Sr. Manuel José da Silva (Oliveira de Azeméis):—Eespondendo às considerações que acabou de fazer o ilustre Deputado Sr. Dr. Brito Camacho, eu devo dizer a S. Ex.a que já hoje existe e o número primeiro do meu projecto é bem claro, um conjunto de impostos para obras a realizar no porto da Horta.

Viza o projecto essa questão, a criar um novo imposto que, acumulados com os já existentes, sirva para caucionar um empréstimo que pode ir até o montante de 100.000$.

Evidentemente, se feito o cálculo por virtude de observação e dados estatísticos, se verificou qual o montante da exportação de carvão que anualmente aquele porto tom feito, facilmente se calcula o valor global do imposto novo.